TJMA - 0837509-41.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:29
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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08/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GUTEMBERG COSTA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GUTEMBERG COSTA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/09/2021 10:46
Decorrido prazo de GUTEMBERG COSTA PEREIRA em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 16:19
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0837509-41.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: GUTEMBERG COSTA PEREIRA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria versa acerca da inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cujo tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o REsp 1.163.020/RS – Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15/12/2017).
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, SUSPENDO o curso do vertente processo até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Após o julgamento, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
29/08/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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27/08/2021 14:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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26/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
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26/08/2021 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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26/08/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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