TJMA - 0802644-53.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 17:25
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 21/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:44
Juntada de petição
-
20/01/2023 11:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 20:05
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 15/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 18:37
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 17:59
Juntada de petição
-
29/09/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 01:54
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 19/08/2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA -
22/08/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:54
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:54
Juntada de despacho
-
21/10/2021 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
19/10/2021 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2021 13:14
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 15/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:59
Juntada de contrarrazões
-
26/09/2021 03:05
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802644-53.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARTA AGOSTINHA NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 08:25
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:24
Juntada de recurso inominado
-
09/09/2021 15:21
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
02/09/2021 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802644-53.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARTA AGOSTINHA NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA -OAB/ MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos para: a ) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA PREVISUL” da conta bancária de titularidade da parte autora, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) condenar o réu, aos danos materiais correspondentes ao dobro das quantias efetivamente descontadas a título de “PAGTO COBRANCA PREVISUL” , com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora requerida nos autos. Sem custas e sem honorários por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penalva(MA), Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.Juíza de Direito .Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/08/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 21:15
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2021 17:32
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 14:51
Juntada de réplica à contestação
-
19/08/2021 11:35
Juntada de contestação
-
01/08/2021 01:21
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 23/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:21
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 23/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:22
Juntada de petição
-
29/06/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860929-80.2018.8.10.0001
Estado do Maranhao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2018 15:03
Processo nº 0831904-17.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao
Maria das Gracas Ferreira Santos Diniz
Advogado: Maria Nagilla Cruz Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2022 10:41
Processo nº 0831904-17.2021.8.10.0001
Maria das Gracas Ferreira Santos Diniz
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Maria Nagilla Cruz Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2021 15:44
Processo nº 0802066-30.2017.8.10.0046
Raphael Caetano Rosa Abreu
Kandango Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Eliseu Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2017 11:26
Processo nº 0802644-53.2021.8.10.0110
Banco Bradesco S.A.
Marta Agostinha Nascimento
Advogado: Mauro Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2021 09:31