TJMA - 0807561-88.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 07:55
Baixa Definitiva
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06/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/07/2023 07:54
Juntada de termo
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06/07/2023 07:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/02/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:23
Juntada de contrarrazões
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14/02/2023 14:21
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA ALVARES NETO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:22
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO EVERTON ALVARES em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 04:45
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 17:31
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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25/01/2023 13:06
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 14:20
Recurso Especial não admitido
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06/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
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06/10/2022 09:53
Juntada de termo
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06/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
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06/10/2022 06:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO EVERTON ALVARES em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 06:02
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA ALVARES NETO em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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12/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
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10/09/2022 14:31
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA ALVARES NETO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 14:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 14:31
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO EVERTON ALVARES em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:27
Juntada de recurso especial (213)
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17/08/2022 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:54
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REQUERENTE) e MANOEL FERREIRA ALVARES NETO - CPF: *16.***.*40-72 (APELADO) e não-provido
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25/07/2022 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2022 07:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/07/2022 21:09
Juntada de procuração
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11/07/2022 10:21
Pedido de inclusão em pauta
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21/03/2022 19:19
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/03/2022 18:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/03/2022 19:57
Juntada de petição
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09/03/2022 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/02/2022 18:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/02/2022 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2022 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2021 05:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 15:15
Juntada de parecer
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19/11/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 01:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/09/2021 23:59.
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01/09/2021 09:26
Juntada de petição
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01/09/2021 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 01/09/2021.
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01/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2021 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2021 08:34
Juntada de Certidão
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31/08/2021 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/08/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0807561-88.2020.8.10.0001 APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO: ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB/MA N° 21.037-A) APELADO: MANOEL FERREIRA ALVARES NETO REPRESENTADO POR SUA CURADORA MARIA DO ROSÁRIO EVERTON ALVARES ADVOGADOS: FRANCISCO GOMES FEITOSA (OAB/MA 3.139)E JEFFERSON FRANCISO SIMÕES FEITOSA (OAB/MA 9812) D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA inconformada com a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por MANOEL FERREIRA ALVARES NETO REPRESENTADO POR SUA CURADORA MARIA DO ROSÁRIO EVERTON ALVARES, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do eminente Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Dauailibe uma vez que foi quem recebeu o primeiro recurso protocolado neste tribunal, o Agravo de Instrumento 0804082-90.2020.8.10.0000, relativo ao mesmo processo de origem.
Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des.
Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Original sem grifos). Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de agosto de 2021. Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
30/08/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 09:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2021 16:49
Juntada de petição
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09/06/2021 10:05
Juntada de petição
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09/06/2021 10:03
Juntada de petição
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10/05/2021 07:50
Recebidos os autos
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10/05/2021 07:50
Conclusos para decisão
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10/05/2021 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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