TJMA - 0800708-52.2019.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 17:34
Outras Decisões
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19/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:34
Juntada de petição
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11/02/2025 18:41
Decorrido prazo de LUCAS DELANO SERRA CUTRIM em 10/02/2025 23:59.
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23/12/2024 10:25
Juntada de diligência
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23/12/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 10:25
Juntada de diligência
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18/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 20:38
Decorrido prazo de LUCAS DELANO SERRA CUTRIM em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:28
Decorrido prazo de LUCAS DELANO SERRA CUTRIM em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:02
Juntada de petição
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13/10/2024 19:09
Juntada de diligência
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13/10/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 19:09
Juntada de diligência
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07/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:26
Juntada de petição
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28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCAS DELANO SERRA CUTRIM em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 10:23
Juntada de diligência
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07/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 10:23
Juntada de diligência
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28/08/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 17:43
Juntada de petição
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26/04/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS DELANO SERRA CUTRIM em 25/04/2024 23:59.
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14/04/2024 15:53
Juntada de diligência
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14/04/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2024 15:53
Juntada de diligência
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20/02/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:07
Juntada de petição
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07/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:53
Decorrido prazo de LUCAS DELANO SERRA CUTRIM em 01/09/2023 23:59.
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19/08/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2023 19:10
Juntada de diligência
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23/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:35
Processo Desarquivado
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20/07/2023 10:32
Juntada de petição
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29/07/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 10:50
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2021 17:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/06/2021 17:23
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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24/02/2021 05:29
Decorrido prazo de LUCAS DELANO SERRA CUTRIM em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:29
Decorrido prazo de JULIANA FALCI MENDES em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:36
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 0800708-52.2019.8.10.0113 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450 e JULIANA FALCI MENDES, OAB/SP 223.768 REQUERIDO(S): LUCAS DELANO SERRA CUTRIM S E N T E N Ç A Vistos, etc... [...] Ressalte-se que, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem já se encontram consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário, nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei Federal n.º 10.931/2004.
EX POSITIS, com base no art. 307 do CPC/2015 e no art. 3º, § 1º do Decreto-lei n.º 911/69, considerando o que mais dos autos constam, levando-se em conta os efeitos da revelia, torno definitiva a decisão liminar constante no ID n.º 29470776 e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, declarando consolidadas, para parte autora, a posse e a propriedade do bem objeto da busca e apreensão, valendo a presente sentença como título hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade.
Condeno a parte demandada a devolver ao autor as custas processuais antecipadas por este último, bem como as custas finais remanescentes.
Em caso de não pagamento espontâneo das custas finais devidas, autorizo, de pronto, a inclusão das mesmas no sistema SIAFERJ-WEB.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ex vi do art. 85, § 2.º do CPC/2015.
Em caso de venda do bem a terceiro, cumpra-se a instituição autora a previsão contida no art. 2.º, caput do Decreto-lei n.º 911/69.
Proceda-se à retirada da restrição judicial de busca e apreensão na base de dados do sistema RENAJUD.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, e não havendo pedido de cumprimento definitivo da sentença (art. 523, caput, CPC/2015), arquivem-se os autos.
Raposa (MA), 13/10/2020. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito -
27/01/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 22:38
Julgado procedente o pedido
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09/10/2020 12:59
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 12:58
Juntada de Certidão
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17/08/2020 14:48
Juntada de petição
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14/07/2020 16:46
Juntada de petição
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13/06/2020 01:15
Decorrido prazo de LUCAS DELANO SERRA CUTRIM em 12/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 07:25
Juntada de diligência
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07/05/2020 10:51
Expedição de Mandado.
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21/03/2020 09:14
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2020 08:55
Conclusos para decisão
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16/03/2020 08:55
Juntada de Certidão
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20/09/2019 09:29
Juntada de petição
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11/09/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 11:02
Conclusos para decisão
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05/09/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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