TJMA - 0804545-27.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 10:22
Baixa Definitiva
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31/01/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/01/2022 10:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/01/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:10
Decorrido prazo de APOLINARIA DA SILVA ROCHA em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 02:49
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 12:51
Conhecido o recurso de APOLINARIA DA SILVA ROCHA - CPF: *97.***.*48-34 (REQUERENTE), BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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16/09/2021 18:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/09/2021 16:03
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804545-27.2020.8.10.0034 APELANTE: APOLINARIA DA SILVA ROCHA.
ADVOGADO (A): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB MA 9487-A).
APELADO (A): BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO (A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB MA 11685506).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Retifique-se a capa do caderno processual.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 30 de agosto de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
30/08/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 15:28
Recebidos os autos
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30/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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