TJMA - 0815164-03.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 10:20
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
30/11/2021 15:50
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0815164-03.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: ADRIANA CORIOLANO DA MOTA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 REQUERIDO: FRANKY MARLEO CARVALHO BARBOSA e outros INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "SENTENÇA ADRIANA CORIOLANO DA MOTA e outros ingressaram com a presente ação em face FRANKY MARLEO CARVALHO BARBOSA e outros, objetivando a rescisão de contrato.
Oportunamente, antes de ocorrer as citações dos réus, os autores requereram a desistência da presente ação, como se depreende da petição de Id. 55284898 - pág.1. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que os autores requereram a desistência desta lide antes de ocorrer a citação.
Por este motivo, deixo de intimar os réus para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, CPC).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, face a gratuidade da Justiça desde já concedida, com base no art. 98 e seguintes do CPC.
Após o trânsito em julgado arquive-se o presente processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 28 de outubro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 12:18
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2021 22:08
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 22:08
Juntada de termo
-
27/10/2021 17:54
Juntada de petição
-
21/09/2021 09:57
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:44
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0815164-03.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CORIOLANO DA MOTA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 RÉU: FRANKY MARLEO CARVALHO BARBOSA e outros D E S P A C H O Vistos, etc. Assim, considerando o teor da Súmula 414-STJ, somente quando não lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado por oficial de justiça, fica o credor autorizado a utilizar-se da citação por edital, conforme disposto no art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais.
Isto posto, indefiro o pedido formulado em petição de Id.15108779.
Intime-se a requerente para apresentar endereço da requerida para fins de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 16 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
31/08/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 09:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/10/2018 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
26/10/2018 08:56
Juntada de petição
-
24/09/2018 22:29
Juntada de diligência
-
24/09/2018 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 15:47
Juntada de petição
-
27/08/2018 16:48
Juntada de diligência
-
27/08/2018 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2018 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 00:17
Publicado Intimação em 21/08/2018.
-
21/08/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 14:29
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 14:29
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 15:43
Juntada de Ato ordinatório
-
08/08/2018 15:41
Audiência conciliação designada para 26/10/2018 11:00.
-
06/08/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 10:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/04/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 11:24
Declarada incompetência
-
25/01/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
28/12/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805222-57.2020.8.10.0034
Maria de Fatima de Jesus Abreu
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2023 08:52
Processo nº 0805222-57.2020.8.10.0034
Maria de Fatima de Jesus Abreu
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 12:43
Processo nº 0800154-15.2018.8.10.0029
Pedro Merces
Banco do Brasil SA
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2021 22:44
Processo nº 0800154-15.2018.8.10.0029
Pedro Merces
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2018 12:03
Processo nº 0001532-91.2008.8.10.0028
Gilson Carlos Barbosa Prado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2008 00:00