TJMA - 0821801-53.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMMA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 21:21
Juntada de diligência
-
29/04/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 21:21
Juntada de diligência
-
28/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:47
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:36
Juntada de petição
-
22/08/2024 09:34
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:57
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:56
Decorrido prazo de RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:36
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:31
Juntada de petição
-
19/02/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:41
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:32
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:34
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 12:46
Juntada de diligência
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:14
Juntada de petição
-
10/07/2023 01:38
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMMA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMMA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/05/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:58
Juntada de petição
-
08/07/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 08:30
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 16:13
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 14:41
Outras Decisões
-
01/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:10
Juntada de petição
-
06/10/2021 16:22
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821801-53.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA MARTINS DE OLIVEIRA BEZERRA, ADAO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - OABMA10019 EXECUTADO: GERCEANDERSON AMORIM Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA - OABMA9457, ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO - OABMA2341 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para tomar ciência da certidão de ID 41991590 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís, 4 de outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
04/10/2021 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:49
Juntada de Ofício
-
26/03/2021 13:39
Decorrido prazo de GERCEANDERSON AMORIM em 25/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 10:12
Juntada de diligência
-
11/02/2021 05:44
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 03:09
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821801-53.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA MARTINS DE OLIVEIRA BEZERRA, ADAO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA10019 EXECUTADO: GERCEANDERSON AMORIM Advogados do(a) EXECUTADO: RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA - OAB/MA9457, ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO - OAB/MA2341 DESPACHO Tendo em vista pedido ID 36672367, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, no valor da dívida, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço do executado, visando à localização de bens móveis passíveis de penhora no estabelecimento da ré, assim considerados o que sejam de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, inciso II, do CPC), observando que não devem ser penhorados os que sejam necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado (art. 833, inciso V, do CPC).
Nos termos do art. 836,§1º, do CPC, caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Ademais, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, em atenção ao requerimento do exequente, determino a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes do SERASA, com fundamento no art. §3º do art. 782 do CPC.
Tal inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (consoante § 4o do art. 782 do CPC).
Deixo para apreciar as demais medidas constritivas requeridas após o cumprimento do presente despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 28 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/02/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 08:04
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 10:19
Juntada de petição
-
09/10/2020 03:34
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:34
Juntada de Ato ordinatório
-
29/09/2020 13:46
Juntada de consulta INFOJUD
-
29/09/2020 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2020 10:10
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
13/09/2020 19:46
Juntada de petição
-
10/02/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 04:38
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:38
Decorrido prazo de BRENDA MARTINS DE OLIVEIRA BEZERRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
20/10/2019 21:28
Juntada de petição
-
02/10/2019 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 12:22
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2019 12:20
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/08/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 18:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 00:44
Decorrido prazo de GERCEANDERSON AMORIM em 06/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:59
Juntada de petição
-
24/04/2019 00:36
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2019 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 10:53
Juntada de petição
-
22/11/2018 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/11/2018 13:35
Juntada de Ato ordinatório
-
19/10/2018 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2018 16:46
Juntada de termo
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04/10/2018 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/10/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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