TJMA - 0805280-12.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:30
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/06/2025 14:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:37
Publicado Decisão (expediente) em 15/05/2025.
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21/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:48
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA - CPF: *13.***.*97-80 (APELANTE) e não-provido
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13/05/2025 13:48
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e provido
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13/02/2025 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/02/2025 14:26
Desentranhado o documento
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13/02/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual Determinada a redistribuição dos autos
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14/11/2024 15:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/11/2024 15:51
Juntada de parecer do ministério público
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24/09/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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10/11/2023 09:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2023 11:18
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:16
Baixa Definitiva
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09/12/2021 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/12/2021 13:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/12/2021 23:59.
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06/12/2021 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 01:24
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual: Início dia 26 de outubro de 2021 e fim dia 03 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0805280-12.2019.8.10.0029 APELANTE: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA.
ADVOGADOS: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB MA 16.495), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB MA 9.487 – A).
APELADO: BANCO PAN S/A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB MA 13.269-A).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ATUALIZADOS.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA TERMINATIVA QUE DEVE SER ANULADA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I.
De acordo com os precedentes deste Tribunal de Justiça, a lei não exige a juntada de procuração nem de comprovante de endereço e declaração de hipossuficiência atualizados, devendo ser anulada a sentença que indeferiu a inicial.
II.
Não há prazo determinado de validade de instrumento procuratório, ou seja, a procuração é vigente até que o mandato seja extinto por uma das hipóteses previstas em lei.
III.
Recurso de apelação conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento.
De acordo com o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
08/11/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:23
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA - CPF: *13.***.*97-80 (APELANTE) e provido
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05/11/2021 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2021 09:49
Juntada de parecer
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25/10/2021 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2021 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2021 14:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 12:06
Juntada de parecer do ministério público
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03/09/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0805280-12.2019.8.10.0029 APELANTE: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA.
ADVOGADOS: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB MA 16.495), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB MA 9.487 – A).
APELADO: BANCO PAN S/A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB MA 13.269-A).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Apelação Cível, interposta por MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA, em face da sentença proferida pelo Juízo a quo, nos autos da ação ordinária Nº. 0805280-12.2019.8.10.0029, promovida em face de BANCO PAN S/A., ora apelado.
O apelado ofereceu contrarrazões (ID 9908643).
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC.
A parte apelante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 31 de agosto de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
01/09/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 01:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 22:28
Recebidos os autos
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04/04/2021 22:28
Conclusos para despacho
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04/04/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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