TJMA - 0800718-76.2019.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 10:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:18
Juntada de petição
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01/02/2022 18:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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01/02/2022 18:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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31/01/2022 09:20
Juntada de petição
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27/01/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800718-76.2019.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA LENIR CANARIO MARQUES Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por MARIA LENIR CANARIO MARQUES.
Realizado pagamento integral da condenação, consoante depósito de id 58168677.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente e intime-se para recebimento.
Caso haja custas remanescentes, intime-se a parte requerida para pagá-las, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, a qual fica autorizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
18/01/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 16:36
Juntada de Alvará
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04/01/2022 10:42
Juntada de petição
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21/12/2021 04:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 14:22
Juntada de petição
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25/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800718-76.2019.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA LENIR CANARIO MARQUES Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO 1.
Intime-se BANCO BRADESCO SA, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 10.603,27 (dez mil seiscentos e três reais e vinte e sete centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor e fixação de honorários, os quais desde já arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Deve ficar ciente de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sem que este ocorra, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias, desta feita para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525 do CPC. 2.
Oferecida impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 3.
Caso juntado pagamento no prazo do item 1, expeça-se alvará em nome da parte autora, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 4.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 5.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Encontrados valores decorrentes da penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, podendo alegar qualquer das matérias constantes do art. 854, §3º do CPC/2015. 6.
Nada sendo alegado no prazo do item “5”, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072610340824700000020704714 DOCUMENTO PESSOAL Documento Diverso 19072610340904700000020704719 EXTRATO DE SEGURO DE VIDA Documento Diverso 19072610340910800000020704722 Decisão Decisão 19082221135742100000021529097 Citação Citação 19091813415206100000022375262 Intimação Intimação 19082221135742100000021529097 Habilitação em processo Petição 19112214191246400000024444949 CONTESTAÇÃO - 1900499600 Petição 19112214191853100000024444951 1 - ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Documento Diverso 19112214192460000000024444952 2 - EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est Documento Diverso 19112214193077500000024444953 3 - EST BANCO BRADESCO_2018 ATA Documento Diverso 19112214193699300000024444955 4 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 24 02 2017 red Documento Diverso 19112214194311200000024444956 Protocolo Protocolo 19112511505454500000024485390 Substabelecimento - SANTA HELENA Documento de Identificação 19112511505808800000024485391 CARTA DE PREPOSIÇÃO - Banco Bradesco.
SANTA HELENA Documento de Identificação 19112511510116500000024485392 Ata da Audiência Ata da Audiência 19120315374790000000024734863 Substabelecimento Petição 20030415122372000000027147750 Ata da Audiência Ata da Audiência 20031117312059900000027352691 Sentença Sentença 20042717201558000000028659249 Intimação Intimação 20042717201558000000028659249 Petição Petição 20062515124728700000030480168 Apelação Apelação 20070611093257500000030784406 Apelação - MARIA LENIR Apelação 20070611093282600000030784416 1900499600 Documento Diverso 20070611093288800000030784417 guia - 1900499600 Documento Diverso 20070611093292100000030784418 Certidão Certidão 20081409492843400000032250500 Intimação Intimação 20081409492843400000032250500 Ciencia da intimação Petição 20091516331833100000033381257 Certidão Certidão 20112413530122600000035980972 Despacho Despacho 21020909091618300000038156130 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21072009261655200000046231089 AR - Ref Proc 0800718-76.2019.8.10.0055 Aviso de Recebimento 21072009261675300000046232146 Despacho Despacho 21080312392200000000050433158 Intimação Intimação 21080408295800000000050433159 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 21081814311400000000050433160 AC 0800718-76.2019.8.10.0055 PJE Maria Lenir Canario Marques x Banco Bradesco ok Parecer 21081814311400000000050433161 Decisão Decisão 21083018280600000000050433162 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 21083108240700000000050433163 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21100413272200000000050433164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101509400032500000051041115 Intimação Intimação 21101509400032500000051041115 MANIFESTAÇÃO Petição 21102616450956000000051699251 calculo dano material - MARIA LENIR Petição 21102616450964800000051699255 CALCULO DANO MORAL - MARIA LENIR Petição 21102616450996800000051699256 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
23/11/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:23
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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29/10/2021 13:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 16:45
Juntada de petição
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20/10/2021 00:20
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
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04/10/2021 13:27
Recebidos os autos
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04/10/2021 13:27
Juntada de despacho
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20/07/2021 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/07/2021 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 13:53
Conclusos para despacho
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24/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
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15/09/2020 16:33
Juntada de petição
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14/08/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 09:49
Juntada de Certidão
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09/07/2020 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 11:09
Juntada de apelação
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25/06/2020 15:12
Juntada de petição
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08/06/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 17:20
Julgado procedente o pedido
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27/03/2020 16:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 17:31
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2020 17:30 1ª Vara de Santa Helena .
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10/03/2020 10:57
Audiência instrução designada para 04/03/2020 17:30 1ª Vara de Santa Helena.
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04/03/2020 15:12
Juntada de petição
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03/12/2019 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/11/2019 10:30 1ª Vara de Santa Helena .
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25/11/2019 11:51
Juntada de protocolo
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29/09/2019 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 25/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2019 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2019 10:30 1ª Vara de Santa Helena.
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22/08/2019 21:13
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2019 10:34
Conclusos para decisão
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26/07/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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