TJMA - 0804309-90.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 06:15
Baixa Definitiva
-
06/07/2022 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/07/2022 06:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUZ ALVES DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2022 23:59.
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10/06/2022 00:34
Publicado Ementa em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 17:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1192-76 (REQUERENTE) e provido
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06/06/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2022 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2022 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2022 17:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2022 14:52
Juntada de parecer
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12/04/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 16:14
Recebidos os autos
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10/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
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10/04/2022 16:14
Distribuído por sorteio
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804309-90.2020.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZ ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O Vistos, etc. Apresentada a Réplica conforme documento de ID 40228619, INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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