TJMA - 0000205-13.2016.8.10.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/05/2022 16:12
Baixa Definitiva
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22/03/2022 06:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:25
Decorrido prazo de AMELIA VIEIRA em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2022 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2022 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2022 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2022 08:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2021 08:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 21/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000205-13.2016.8.10.0067 EMBARGANTE: AMÉLIA VIEIRA Advogado: Dr.
Thiago Sereno Furtado (OAB/MA 10.512) EMBARGADO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A.
Advogado: Dr. Dr.
Giovanny Michael Vieira Navarro (OAB/MA 9.320-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC . Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
10/09/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 13:12
Desentranhado o documento
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09/09/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 11:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2021 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2021 08:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
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02/09/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 a 26 de agosto de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000205-13.2016.8.10.0067 - ANAJATUBA APELANTE: AMÉLIA VIEIRA Advogado: Dr.
Thiago Sereno Furtado (OAB/MA 10.512) APELADO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A.
Advogado: Dr.
Giovanny Michael Vieira Navarro (OAB/MA 9.320-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ______________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
I - Pelos elementos dos autos é possível se aferir que a contratação não foi fraudulenta, tendo a autora anuído com o disposto no termo de adesão, fornecendo validade ao contrato.
II - A configuração do ato ilícito civil, gerador do dever de indenizar, tem como pressuposto a imperatividade da presença de conduta lesiva, nexo causal e dano, situações que não podem ser observados no caso em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000205-13.2016.8.10.0067, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 19 a 26 de agosto de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
31/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:43
Conhecido o recurso de AMELIA VIEIRA - CPF: *00.***.*09-85 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2021 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2021 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 13:15
Juntada de parecer
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27/05/2021 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
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11/05/2021 00:46
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:46
Decorrido prazo de THIAGO SERENO FURTADO em 10/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
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23/04/2021 14:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/04/2021 14:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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