TJMA - 0806332-43.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/07/2025 11:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/07/2025 00:33
Decorrido prazo de AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 08:31
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2025.
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09/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 06:53
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 21:44
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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30/10/2024 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2024 12:01
Juntada de parecer do ministério público
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28/08/2024 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 14:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:11
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806332-43.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALVES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - MA13929 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, PREDIO PRATA -4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 48920687.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 48920687 , para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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