TJMA - 0800546-89.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de HERBERT KLAUS COSTA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:37
Juntada de diligência
-
14/02/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 20:37
Juntada de diligência
-
25/01/2025 08:33
Juntada de petição
-
16/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:44
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:44
Decorrido prazo de SUSAN VALERIA DE JESUS FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:44
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:44
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:17
Juntada de laudo
-
13/08/2024 16:48
Juntada de termo
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13/08/2024 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 15:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 10:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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30/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 16:15
Juntada de diligência
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14/08/2023 17:46
Juntada de petição
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30/07/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:56
Juntada de diligência
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19/07/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 09:04
Juntada de diligência
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16/07/2023 15:09
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 10:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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14/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
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10/07/2023 20:14
Juntada de petição
-
04/07/2023 07:31
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:10
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:47
Decorrido prazo de SUSAN VALERIA DE JESUS FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:47
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SUSAN VALERIA DE JESUS FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 12/04/2023 23:59.
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02/04/2023 23:51
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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02/04/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:34
Juntada de diligência
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16/03/2023 08:42
Juntada de petição
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09/03/2023 07:34
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:28
Audiência Instrução cancelada para 28/11/2022 11:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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27/12/2022 16:38
Juntada de petição
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27/11/2022 04:29
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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27/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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23/11/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:19
Juntada de diligência
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19/11/2022 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 02:34
Juntada de diligência
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19/11/2022 00:59
Juntada de diligência
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18/11/2022 16:23
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 01/09/2022 23:59.
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18/11/2022 16:23
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 01/09/2022 23:59.
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14/11/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 10:13
Juntada de diligência
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07/11/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 19:54
Audiência Instrução designada para 28/11/2022 11:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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24/10/2022 11:39
Juntada de petição
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20/10/2022 15:42
Audiência Instrução realizada para 19/10/2022 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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20/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 18:06
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/09/2022 12:00
Juntada de protocolo
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12/09/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 11:16
Audiência Instrução designada para 19/10/2022 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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10/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:55
Juntada de petição
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25/08/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:09
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 16/02/2022 23:59.
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22/03/2022 15:09
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 16/02/2022 23:59.
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03/03/2022 15:03
Conclusos para decisão
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03/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
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28/02/2022 15:24
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 16/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:40
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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07/02/2022 18:28
Juntada de petição
-
24/01/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 19:26
Juntada de Certidão
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30/12/2021 10:48
Juntada de laudo pericial
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27/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
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26/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
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22/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 00:17
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 16:44
Juntada de Alvará
-
21/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°. 0800546-89.2018.8.10.0049 Autor(a): HERBERT KLAUS COSTA SANTOS Adv.: Ana Lídia Palhano Silva (OAB/MA 13.392) RÉUS: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP Adv.: Rodrigo Antônio Delgado Pinto de Almeida (OAB/MA 8.540) DECISÃO De início, considerando que, de fato, a perícia foi determinada de ofício, deverá o custeio dos honorários periciais ser rateado entre as partes, conforme determina o art. 95 do CPC/15, pelo que defiro o pedido de ID 53507888. Já tendo a demandada depositado metade dos honorários, destaco que a parcela devida pelo requerente será arcada pelo FERJ, por sê-lo beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual o pagamento dos serviços de perícia de sua responsabilidade ficam submetidos aos preceitos da Resolução nº 232 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça. Estabeleceu o CNJ, precipuamente, que quando os valores fixados naquele ato normativo forem majorados e o seu pagamento incumbir aos cofres públicos, deverá o magistrado observar os limites impostos pelo próprio Tribunal (art. 2º, §2º, Res. 232/2016 – CNJ). Nesse sentido, a Resolução 09/2017 do TJ/MA prevê em seu art. 5º, §1º, que o juiz poderá fundamentadamente majorar os honorários até o limite de três vezes daquele valor fixado pelo CNJ. Dito isso, vejo que o anexo da Res. 232/16 do CNJ estipula o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para perícias diversas de engenharia.
Dito isso, reputo plausível a majoração da parcela dos honorários devida pelo autor para R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), primeiro porque atende ao limite máximo estipulado pelo TJ/MA, e segundo porque as circunstâncias em que se darão a perícia, bem como a vasta capacitação e experiência profissional do perito recomendam tal fixação. Dê-se ciência ao perito de que, em razão da explicação acima deduzida, “a solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz”, nos termos do art. 6º da Resolução 09/2017 do TJ/MA. Noutro giro, transcorrido o prazo sem qualquer impugnação, intime-se o perito para, em cinco dias, informar a data de realização da perícia, a fim de que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhá-la. Fica estabelecido que terá o perito o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da realização da perícia, para apresentar o laudo em juízo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito, informando se ainda subsiste o interesse na produção das demais provas requeridas. Por fim, intime-se o perito, para que, no prazo de cinco dias, informe conta bancária para transferência eletrônica do adiantamento dos honorários, conforme autoriza o art. 465, §4º, do CPC/15.
Com a indicação, fica desde logo autorizada a Secretaria Judicial a expedir alvará de transferência eletrônica do valor depositado no DJO de ID 53507891 e de seus acréscimos para a conta bancária apontada. Dê-se ciência ao perito de que a efetivação de tal transferência está sujeita à observância das seguintes condições: 1 – O beneficiário não está isento do pagamento de eventual tarifa bancária referente à transferência.
Tal despesa deve ser paga diretamente ao Banco do Brasil S/A e é de sua inteira responsabilidade; 2 – A presente ordem deve, OBRIGATORIAMENTE, SER AUTENTICADA pela Secretaria Judicial através do SELO DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL, conforme art. 1º, da Resolução nº 34/2007.
Observe-se que a cópia da presente decisão, se devidamente autenticada pela Secretaria Judicial, substituirá, para todos os efeitos legais, o Alvará Judicial ou instrumento de mandado judicial. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar, 18 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
20/10/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 07:11
Juntada de laudo
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19/10/2021 08:39
Expedido alvará de levantamento
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06/10/2021 14:06
Conclusos para decisão
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29/09/2021 07:35
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 07:35
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 22:53
Juntada de petição
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27/09/2021 10:26
Juntada de petição
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13/09/2021 01:13
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800546-89.2018.8.10.0049 AUTOR: HERBERT KLAUS COSTA SANTOS Adv.: Ana Lídia Palhano Silva (OAB/MA 13.392) RÉ: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP Adv.: Rodrigo Antônio Delgado Pinto de Almeida (OAB/MA 8.540) DESPACHO Diante da justificativa apresentada pelo perito, e também considerando a experiência e capacitação profissional do engenheiro, indefiro o pedido da parte, arbitrando os honorários periciais em R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), conforme proposta de ID38561005.
Assim, intimem-se as partes, de imediato, para, em 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos (art. 465, §1º do CPC), bem como especificamente em relação à demandada para depositar os honorários. Transcorrido o prazo sem qualquer impugnação, intime-se o perito para, em cinco dias, informar a data de realização da perícia, a fim de que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhá-la. Fica estabelecido que terá o perito o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da realização da perícia, para apresentar o laudo em juízo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito, informando se ainda subsiste o interesse na produção das demais provas requeridas. Cumpridas todas as determinações contidas neste ato, voltem-me conclusos. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 31 de agosto de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) I.C. -
01/09/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 15:54
Juntada de laudo
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26/03/2021 19:13
Juntada de laudo
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25/03/2021 15:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 21:32
Conclusos para despacho
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12/03/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 14:51
Juntada de petição
-
01/12/2020 02:19
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 15:58
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2020 15:46
Juntada de petição
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26/11/2020 23:38
Juntada de Certidão
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24/05/2020 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:40
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:40
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:40
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:40
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 13:52
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 17:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/03/2020 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2019 12:06
Conclusos para julgamento
-
15/07/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 01:05
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 08:32
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:25
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2018 09:49
Juntada de Ato ordinatório
-
20/10/2018 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ARAUJO COUTINHO FILHO em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 01:30
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 21:34
Juntada de contestação
-
11/10/2018 11:46
Expedição de Informações pessoalmente
-
11/10/2018 11:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/09/2018 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
25/09/2018 14:48
Juntada de petição
-
24/09/2018 23:26
Juntada de protocolo
-
06/09/2018 11:25
Juntada de diligência
-
06/09/2018 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2018 15:34
Juntada de diligência
-
28/08/2018 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2018 16:36
Expedição de Mandado
-
18/08/2018 16:36
Expedição de Mandado
-
18/08/2018 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/08/2018 16:33
Audiência conciliação designada para 25/09/2018 15:00.
-
13/08/2018 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2018 19:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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