TJMA - 0803154-66.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 08:10
Baixa Definitiva
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12/07/2022 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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12/07/2022 08:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/07/2022 04:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ANDRE AMORIM FERRAZ FILHO em 11/07/2022 23:59.
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18/06/2022 02:45
Publicado Ementa em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 16:40
Conhecido o recurso de ANDRE AMORIM FERRAZ FILHO - CPF: *58.***.*01-20 (REQUERENTE) e provido em parte
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13/06/2022 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2022 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 17:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2022 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2022 09:02
Juntada de parecer do ministério público
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02/05/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:38
Recebidos os autos
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30/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
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30/11/2021 14:38
Distribuído por sorteio
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27/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803154-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRE AMORIM FERRAZ FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” da conta nº 0524275-4, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais no importe de R$ 139,14 (cento e trinta e nove reais e quatorze centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora requerida nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803154-66.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRE AMORIM FERRAZ FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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