TJMA - 0800242-33.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 13:47
Juntada de termo
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28/10/2021 22:16
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO COSTA em 27/10/2021 23:59.
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22/10/2021 15:35
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:12
Juntada de Alvará
-
21/10/2021 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 09:50
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800242-33.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente WELLINGTON CARDOSO COSTA Advogado MANOEL LEITE TAVARES LOPES FILHO - OABMA15777 Representado BANCO PAN S/A Advogado ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO-A - OABMA11812 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial, vez que não consta nos autos concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Resolução GP 462018 e Resolução GP 442020.
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial referente aos honorários e/ou destaque do contratual, nos termos da Resolução GP 462018 e Resolução GP 442020.
INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 18 de outubro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 . . -
18/10/2021 18:18
Juntada de petição
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18/10/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:58
Expedição de Informações por telefone.
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18/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
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18/10/2021 09:51
Juntada de Ofício
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05/10/2021 10:17
Juntada de petição
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30/09/2021 08:15
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO COSTA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:06
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO COSTA em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 10:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 10:33
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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28/09/2021 08:52
Juntada de petição
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23/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:56
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO COSTA em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:06
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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14/09/2021 15:42
Juntada de petição
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14/09/2021 02:27
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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10/09/2021 13:16
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800242-33.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente: WELLINGTON CARDOSO COSTA Representado: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: WELLINGTON CARDOSO COSTA ADVOGADO(A): MANOEL LEITE TAVARES LOPES FILHO - OABMA15777 REPRESENTADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO-A - OABMA11812 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA propostos por BANCO PAN S/A , na fase de Cumprimento de sentença em que WELLINGTON CARDOSO COSTA , alegando excesso na execução.
Devidamente intimado, a exequente concordou com os cálculos apresentados pelo embargante.
Estabelecidas tais considerações, passo à análise do feito.
DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Ressalto, inicialmente, que a arguição apresentada é uma das hipóteses de cabimento de embargos em sede de juizados especiais, ao teor do art. 52, IX, a, da lei de regência deste microssistema, verbis: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre : a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Em razão da previsão supra e da tempestividade da medida, conheço os presentes embargos.
Da análise dos autos, verifico que as alegações da parte executada merecem prosperar, visto que o executado alegou como devido o valor de R$ 30.508,83 (trinta mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos) e a parte autora concordou com os valores indicados pelo embargante, requerendo a transferência dos valores depositados para conta bancária.
Assim, como houve penhora do valor de R$ 32.610,50, há excesso na execução, devendo ser estornado a quantia de R$ 2.101,67 (dois mil cento e um reais e sessenta e sete centavos) ao executado.
Logo, considerando a concordância da autora com os valores indicados pelo executado, há excesso na execução na quantia de R$ 2.101,67 (dois mil cento e um reais e sessenta e sete centavos) , sendo devido ao autor o valor de R$ 30.508,83 (trinta mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos) .
CONCLUSÃO Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pois foi verificada a ocorrência de excesso de execução na quantia de R$ 2.101,67 (dois mil cento e um reais e sessenta e sete centavos). Considerando que o valor depositado é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, CONVERTO EM PAGAMENTO a importância sob depósito, no importe de R$ 30.508,83 (trinta mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos) , e declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO , na forma preceituada no art. 794, II, do CPC.
E xpeça-se Alvará Judicial no valor de R$ 30.508,83 (trinta mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos) em favor da autora. Estornem-se a quantia de R$ 2.101,67 (dois mil cento e um reais e sessenta e sete centavos) em favor do executado.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput , da Lei nº 9.099/95.
Imperatriz-MA, 2 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 3 de setembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
04/09/2021 12:56
Juntada de petição
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03/09/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800242-33.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente: WELLINGTON CARDOSO COSTA Representado: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: WELLINGTON CARDOSO COSTA ADVOGADO(A): MANOEL LEITE TAVARES LOPES FILHO - OABMA15777 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO id 51970227 interpostos pela parte Representada. Imperatriz-MA, 2 de setembro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 2 de setembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
02/09/2021 14:18
Conclusos para decisão
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02/09/2021 14:16
Juntada de contrarrazões
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02/09/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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02/09/2021 09:28
Juntada de petição
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02/09/2021 03:40
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800242-33.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente: WELLINGTON CARDOSO COSTA Representado: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO-A - OABMA11812 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 32.610,50 (trinta e dois mil seiscentos e dez reais e cinquenta centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 31 de agosto de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
31/08/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 08:29
Juntada de petição
-
30/08/2021 22:17
Juntada de petição
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24/08/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:13
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/08/2021 12:04
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/07/2021 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:33
Juntada de petição
-
01/07/2021 09:42
Recebidos os autos
-
01/07/2021 09:42
Juntada de decisão
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20/09/2017 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
12/09/2017 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO COSTA em 11/09/2017 23:59:59.
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17/08/2017 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/08/2017 21:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2017 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 12:03
Conclusos para decisão
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10/07/2017 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2017 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2017 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/06/2017 15:32
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2017 15:14
Conclusos para julgamento
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30/05/2017 19:47
Juntada de Petição de contracheque
-
30/05/2017 15:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/04/2017 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/05/2017 15:14
Juntada de termo
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30/05/2017 08:11
Juntada de Petição de protocolo
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06/05/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/04/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 11:58
Juntada de ata da audiência
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19/04/2017 12:41
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2017 08:45
Conclusos para decisão
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09/04/2017 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2017 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/04/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2017 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/03/2017 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2017 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/02/2017 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2017 16:12
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2017 08:43
Conclusos para decisão
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03/02/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2017 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 17:04
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 17:04
Audiência conciliação designada para 20/04/2017 11:00.
-
26/01/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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