TJMA - 0802279-62.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2021 08:07
Baixa Definitiva
-
29/09/2021 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
29/09/2021 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/09/2021 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:17
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:10
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
-
03/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802279-62.2019.8.10.0047 RECORRENTE: CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A RECORRIDO: MARLY LIMA DO VALE Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER - MA16726-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12186298 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
01/09/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 18:57
Conhecido o recurso de CEMAR (RECORRENTE) e não-provido
-
23/08/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2021 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2021 02:42
Publicado Intimação de pauta em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/08/2021 11:58
Pedido de inclusão em pauta
-
06/08/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:37
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837710-33.2021.8.10.0001
Bruno Pinheiro Nunes
Pedro de Jesus Ribeiro dos Reis
Advogado: Felipe Henrique Pinheiro Nunes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2022 11:40
Processo nº 0801743-81.2020.8.10.0058
Maria de Fatima Diniz Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Raimundo da Conceicao Aires Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2024 09:11
Processo nº 0801743-81.2020.8.10.0058
Maria de Fatima Diniz Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Raimundo da Conceicao Aires Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 20:51
Processo nº 0801263-93.2021.8.10.0147
Coff - Centro Odontologico LTDA - ME
Antonia Lucia Silva e Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2021 15:37
Processo nº 0000148-84.1995.8.10.0049
Armando Oliveira Silva
Advogado: Francisco de Assis Souza Coelho Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/1995 00:00