TJMA - 0802342-27.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2021 08:11
Baixa Definitiva
-
29/09/2021 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
29/09/2021 08:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/09/2021 01:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:18
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 28/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:10
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
-
03/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802342-27.2018.8.10.0046 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: RAIMUNDO BARBOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA - MA16599-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12175638 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
01/09/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 18:56
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR (RECORRENTE) e não-provido
-
26/08/2021 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/08/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/08/2021 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de BRUNO MENDES BEZERRA DE MOURA em 26/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 09:32
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2021.
-
03/08/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
02/08/2021 08:43
Juntada de petição
-
16/07/2021 10:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/07/2021 10:18
Pedido de inclusão em pauta
-
16/07/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 09:22
Recebidos os autos
-
25/02/2019 09:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO • Arquivo
TERMO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802103-20.2021.8.10.0110
Daniel Reis Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2021 21:29
Processo nº 0803098-33.2021.8.10.0110
Cristina Campos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 17:29
Processo nº 0800330-37.2021.8.10.0013
Montreal - Hoteis, Viagens e Turismo Ltd...
Varlene da Silva Melo
Advogado: Walessa Vieira de Melo Jardim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 17:22
Processo nº 0811283-33.2020.8.10.0001
Aco Maranhao LTDA
R. Alves Ferreira Comercio - ME
Advogado: Daniela Busa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2020 15:12
Processo nº 0800330-37.2021.8.10.0013
Varlene da Silva Melo
Montreal - Hoteis, Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Flavia Pias de Oliveira Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2021 12:51