TJMA - 0801212-65.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801212-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: MARIA NILDE DE ALMEIDA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: NOEME DA SILVA CONCEICAO - MA19710, RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE - MA5132 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, conheço os embargos e os acolho, determinando o prosseguimento da execução com a expedição de alvará/transferência em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Após as providências de praxe, arquivem-se.
Imperatriz/MA, 11 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
29/09/2021 08:09
Baixa Definitiva
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29/09/2021 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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29/09/2021 08:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2021 01:17
Decorrido prazo de NOEME DA SILVA CONCEICAO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:17
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:10
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801212-65.2019.8.10.0046 RECORRENTE: CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A RECORRIDO: MARIA NILDE DE ALMEIDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NOEME DA SILVA CONCEICAO - MA19710-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12186297 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
01/09/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:56
Conhecido o recurso de CEMAR (RECORRENTE) e não-provido
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23/08/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2021 01:56
Decorrido prazo de NOEME DA SILVA CONCEICAO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:55
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2021 02:43
Publicado Intimação de pauta em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 12:10
Pedido de inclusão em pauta
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06/08/2021 12:10
Conclusos para decisão
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06/08/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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05/08/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 13:20
Recebidos os autos
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31/10/2019 13:20
Conclusos para despacho
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31/10/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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