TJMA - 0801902-92.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:04
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:44
Juntada de diligência
-
18/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 09:40
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 12:34
Juntada de petição
-
20/06/2023 02:46
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:53
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:33
Decorrido prazo de ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO em 25/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 01:10
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
26/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2022 16:33
Juntada de petição
-
17/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 19:49
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 17:49
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:43
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES CASTRO em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:40
Juntada de petição
-
02/06/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:04
Juntada de Mandado
-
01/06/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 21:29
Decorrido prazo de ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO em 25/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801902-92.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROGERIO SOARES CASTRO Réu:SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO - MA7398 Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS - CE17066 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o bloqueio negativo de id 55852659 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 19 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/11/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2021 19:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/11/2021 10:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/09/2021 09:13
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:13
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 11:00
Juntada de petição
-
10/08/2021 10:53
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 09:14
Processo Desarquivado
-
12/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:14
Juntada de petição
-
10/03/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 13:30
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
05/03/2021 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
05/03/2021 12:31
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2021 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2021 07:26
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:26
Decorrido prazo de ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:25
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:59
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801902-92.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROGERIO SOARES CASTRO ADVOGADO(A)(S): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO - OAB/MA7398 REQUERIDO(A)(S): SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA e outros ADVOGADO(A)(S): RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - OAB/MA8540 Advogado do(a) REU: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS -OAB/CE17066 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por AGC URBANISMO LTDA. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
A embargante alega omissão na sentença embargada, em relação à suposta ausência de manifestação quanto aos argumentos previamente suscitados em sede de contestação, especialmente porque suscitou em defesa que o atraso na entrega de imóvel não geraria (de forma in re ipsa) danos morais e acerca da própria demonstração destes.
Por tal razão, postula o acolhimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que seja revista a sentença embargada nos pontos indicados.
Manifestação da parte embargada – ID 33565237.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, os embargos de declaração destinam-se a corrigir eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais na decisão embargada.
Não se prestam, pois, ao reexame de questões decididas, sobretudo quando a determinação judicial já foi suficiente para tanto.
Quanto aos supostos vícios, reputo-os inexistentes, uma vez que a sentença foi suficientemente clara a respeito, tendo fundamentado que restou demonstrada a conduta ilícita da parte requerida, uma vez que, ao descumprir o avençado entre as partes, privou a parte autora de valores consideráveis em seu orçamento pessoal, por mais tempo do que o devido, sem a entrega da respectiva contraprestação, tornando-se necessária a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que fosse corrigida a situação, a gerar dano moral indenizável.
Assim, sendo certo que eventuais inconformismos da parte quanto à solução jurídica dada ao caso pelo magistrado devem ser deduzidas por meio do recurso apropriado à rediscussão do mérito da causa, rejeito os presentes embargos declaratórios.
São José de Ribamar/MA, 22 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. -
28/01/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 16:00
Outras Decisões
-
10/10/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 02:19
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 17:16
Juntada de impugnação aos embargos
-
10/07/2020 01:40
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 21:00
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2020 01:40
Decorrido prazo de ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 20:19
Juntada de embargos de declaração
-
08/06/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2020 10:39
Conclusos para julgamento
-
12/03/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:13
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:29
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 30/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 15:45
Juntada de petição
-
04/09/2019 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 11:53
Juntada de petição
-
03/06/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 00:53
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 02:05
Decorrido prazo de ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO em 29/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 10:48
Decorrido prazo de ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO em 13/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 18:18
Juntada de petição
-
29/11/2018 20:52
Decorrido prazo de AGC URBANISMO LTDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 14:41
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/11/2018 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2018 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2018 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2018 18:30
Juntada de contestação
-
24/10/2018 08:46
Juntada de contestação
-
26/09/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2018 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/09/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 16:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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