TJMA - 0800215-96.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 09:51
Juntada de termo
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12/03/2022 15:52
Juntada de Alvará
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08/03/2022 10:42
Juntada de petição
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20/02/2022 07:54
Decorrido prazo de GASPAR MAGNO FERREIRA DE ARAUJO em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 07:00
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 23:37
Decorrido prazo de GASPAR MAGNO FERREIRA DE ARAUJO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 23:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:10
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800215-96.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: GASPAR MAGNO FERREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Executado: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GASPAR MAGNO FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Voluntariamente, o executado demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 38484318) e de pagar (ID 38914170).
Em petição de ID 52988618, o exequente apresentou os cálculos, no valor de R$ 1.244,55 (um mil, duzentos e quarenta e quatro e cinquenta e cinco centavos).
Por sua vez, em petição de ID 54630544, o executado opôs embargos à execução, alegando excesso de execução, vez que o valor devido, na ordem de R$ 761,67 (setecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), já foi adimplido, conforme DJO juntado em ID 38914170. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sem delongas, verifico que a planilha de cálculos apresentada pelo executado, em ID nº 54630544, no valor de R$ 761,67 (setecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), está em consonância com o dispositivo da Sentença (ID 37706646) e do Acórdão (ID 51799551), motivo pelo qual deixo de transcrever os cálculos da presente execução.
No presente caso, constato que assiste razão ao executado, haja vista que, de fato, os cálculos apresentados pelo exequente apresentam excesso de execução, vez que utilizou índice diverso (IGP-M) daquele descrito na sentença.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, vez que houve excesso de execução, razão pela qual homologo o valor da presente execução, no montante de R$ 761,67 (setecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos).
PRECLUSA esta decisão, expeça-se alvará da quantia de depositada em conta judicial (ID n°38914170), com seus acréscimos (juros e correção monetária), em favor do exequente GASPAR MAGNO FERREIRA DE ARAUJO, intimando-o, via PJE, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do selo judicial e ao levantamento do valor depositado, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo in albis ou após o levantamento do numerário, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO DEVIDAMENTE ASSINADA SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
03/11/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2021 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:53
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:48
Juntada de petição
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30/09/2021 03:31
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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26/09/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:51
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:24
Juntada de petição
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13/09/2021 01:28
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:49
Recebidos os autos
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31/08/2021 10:49
Juntada de despacho
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26/01/2021 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/12/2020 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 12:10
Juntada de contrarrazões
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07/12/2020 07:53
Juntada de petição
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01/12/2020 03:40
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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29/11/2020 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:35
Juntada de recurso inominado
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26/11/2020 11:44
Juntada de petição
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11/11/2020 00:43
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2020 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2020 15:01
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2020 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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21/10/2020 23:30
Juntada de petição
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21/10/2020 16:22
Juntada de petição
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21/10/2020 07:58
Juntada de contestação
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14/07/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2020 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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27/03/2020 20:40
Outras Decisões
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04/02/2020 23:47
Conclusos para decisão
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04/02/2020 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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