TJMA - 0802951-94.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:26
Juntada de petição
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25/02/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 16:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/01/2022 23:59.
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24/02/2022 16:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 26/01/2022 23:59.
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18/12/2021 04:54
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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17/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA Rua Hilário Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 3644-1381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0802951-94.2019.8.10.0039 CREDOR(ES): FRANCISCO COSTA CPF: *45.***.*99-15 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 DEVEDOR: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 3.860,41 (TRÊS MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 2200114286561 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que NÃO foi realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial, em razão do deferimento de assistência jurídica gratuita.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA, aos Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
14/12/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:15
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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10/12/2021 11:30
Juntada de Alvará
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07/12/2021 14:41
Expedido alvará de levantamento
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03/12/2021 09:24
Juntada de petição
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20/10/2021 19:44
Juntada de petição
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14/10/2021 16:26
Conclusos para despacho
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08/10/2021 16:00
Juntada de petição
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28/09/2021 09:58
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 09:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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10/09/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802951-94.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado, intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação, em caso de inércia os autos seguirão para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 31 de agosto de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
31/08/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:03
Juntada de Certidão
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31/08/2021 08:58
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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31/05/2021 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/05/2021 09:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
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31/05/2021 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2021 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 16:48
Juntada de contestação
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15/05/2021 01:20
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 09:58
Juntada de
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26/04/2021 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 27/05/2021 09:30 em/para 1ª Vara de Lago da Pedra .
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23/02/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 20:21
Conclusos para decisão
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23/07/2020 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2020 11:32
Juntada de Certidão
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24/04/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 11:50
Outras Decisões
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12/11/2019 16:47
Conclusos para decisão
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12/11/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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