TJMA - 0802671-36.2018.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 09:52
Baixa Definitiva
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29/09/2021 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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29/09/2021 09:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:13
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802671-36.2018.8.10.0047 RECORRENTE: CRISTIANE NOGUEIRA MELO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078-A RECORRIDO: DALILA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12088731 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
01/09/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:00
Conhecido o recurso de CRISTIANE NOGUEIRA MELO (RECORRENTE) e DALILA DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*74-18 (RECORRIDO) e não-provido
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23/08/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2021 01:57
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:57
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2021 03:06
Publicado Intimação de pauta em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 14:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 14:20
Pedido de inclusão em pauta
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06/08/2021 14:20
Conclusos para decisão
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06/08/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
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06/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 16:49
Recebidos os autos
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25/07/2019 16:49
Conclusos para despacho
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25/07/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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