TJMA - 0806383-83.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 12:00
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
24/11/2021 21:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:19
Juntada de petição
-
27/10/2021 15:17
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806383-83.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 e GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.55028746 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito...", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/10/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2021 19:38
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:06
Juntada de petição
-
10/09/2021 15:47
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806383-83.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 47963986 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
31/08/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 08:34
Juntada de contestação
-
13/08/2021 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2021 15:25
Juntada de protocolo
-
24/06/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801813-24.2021.8.10.0039
Marlene do Espirito Santo Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2021 10:17
Processo nº 0801664-61.2020.8.10.0007
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Jeane Sousa de Oliveira Costa
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 10:06
Processo nº 0801664-61.2020.8.10.0007
Jeane Sousa de Oliveira Costa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 18:59
Processo nº 0800852-70.2021.8.10.0108
Maria Coimbra Ribeiro
Banco Celetem S.A
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 16:43
Processo nº 0800852-70.2021.8.10.0108
Maria Coimbra Ribeiro
Banco Celetem S.A
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 09:58