TJMA - 0813232-61.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 14:49
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 14:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 02:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO INEZIO MOREIRA FRAZAO FILHO em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCIVALDO SOUSA DE JESUS em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:48
Decorrido prazo de ERIVALDO RAMOS DE JESUS em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:48
Decorrido prazo de JEILSON DE JESUS RAPOSO em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:48
Decorrido prazo de AGNALDO JOSE SANTOS CARDOSO em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:48
Decorrido prazo de WILLYAN DOS SANTOS VIEIRA em 01/12/2021 23:59.
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18/11/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JEILSON DE JESUS RAPOSO em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de AGNALDO JOSE SANTOS CARDOSO em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de WILLYAN DOS SANTOS VIEIRA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ERIVALDO RAMOS DE JESUS em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de FRANCIVALDO SOUSA DE JESUS em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 01:18
Publicado Ementa em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Sessão Virtual do dia 28/11/2021 a 04/11/2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813232-61.2021.8.10.0000 - PAÇO DO LUMIAR/MA Agravantes: Willyan dos Santos Vieira, Agnaldo José Santos Cardoso e outros Advogado: Dr.
Getúlio Vasconcelo da Silva (OAB/MA 9.363) Agravados: Dindorles da Conceição Silva Frazão, Sebastião Inésio Moreira Frazão Filho e outros Advogado: Dr.
Eduardo Moraes da Cruz (OAB/RJ 159.095) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS COMPROVADOS.
NÃO PROVIMENTO. I – Na ação possessória é necessário que o requerente comprove, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 561 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de liminar de reintegração na posse do imóvel objeto da demanda; II - deve ser mantido o deferimento do pedido liminar de reintegração de posse da parte autora na área em litígio, quando as provas juntadas com a inicial da ação demonstram a posse anterior e a turbação praticada pela parte agravante; III – agravo não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís, 04 de novembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
05/11/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:56
Conhecido o recurso de AGNALDO JOSE SANTOS CARDOSO - CPF: *91.***.*79-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2021 09:39
Juntada de parecer do ministério público
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20/10/2021 08:32
Juntada de petição
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19/10/2021 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/10/2021 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 09:01
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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29/09/2021 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO INEZIO MOREIRA FRAZAO FILHO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:03
Decorrido prazo de FRANCIVALDO SOUSA DE JESUS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:02
Decorrido prazo de ERIVALDO RAMOS DE JESUS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:02
Decorrido prazo de JEILSON DE JESUS RAPOSO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:02
Decorrido prazo de AGNALDO JOSE SANTOS CARDOSO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:02
Decorrido prazo de WILLYAN DOS SANTOS VIEIRA em 28/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:40
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Encaminhe-se à Procuradoria Geral de Justiça -
31/08/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2021 02:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO INEZIO MOREIRA FRAZAO FILHO em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JEILSON DE JESUS RAPOSO em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:36
Decorrido prazo de WILLYAN DOS SANTOS VIEIRA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ERIVALDO RAMOS DE JESUS em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:36
Decorrido prazo de AGNALDO JOSE SANTOS CARDOSO em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:17
Decorrido prazo de FRANCIVALDO SOUSA DE JESUS em 25/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:47
Publicado Despacho em 03/08/2021.
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05/08/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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01/08/2021 23:56
Juntada de malote digital
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30/07/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 09:16
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2021 11:31
Conclusos para decisão
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28/07/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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