TJMA - 0803176-02.2018.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 10:12
Baixa Definitiva
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29/09/2021 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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29/09/2021 10:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de BRUNO SILVA COELHO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803176-02.2018.8.10.0023 RECORRENTE: CEMAR, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A RECORRIDO: LEONARDO SILVA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A, BRUNO SILVA COELHO - MA18962-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12168984 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
01/09/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:03
Conhecido o recurso de CEMAR (RECORRENTE), EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (RECORRENTE) e LEONARDO SILVA DA COSTA - CPF: *43.***.*41-57 (RECORRIDO) e não-provido
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26/08/2021 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/08/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/08/2021 04:39
Decorrido prazo de BRUNO SILVA COELHO em 06/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 06/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:39
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/08/2021 23:59.
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06/08/2021 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2021 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 10:09
Pedido de inclusão em pauta
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06/08/2021 10:09
Conclusos para decisão
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04/08/2021 21:29
Publicado Intimação de pauta em 30/07/2021.
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04/08/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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02/08/2021 18:20
Juntada de petição
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28/07/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:10
Conclusos para despacho
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18/06/2021 15:13
Recebidos os autos
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18/06/2021 15:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/02/2021 11:13
Baixa Definitiva
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22/02/2021 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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22/02/2021 11:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/02/2021 00:27
Decorrido prazo de BRUNO SILVA COELHO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:24
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:04
Juntada de petição
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09/02/2021 13:04
Juntada de petição
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28/01/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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28/01/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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27/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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27/01/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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22/01/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 08:08
Conhecido o recurso de LEONARDO SILVA DA COSTA - CPF: *43.***.*41-57 (RECORRENTE) e CEMAR (RECORRIDO) e não-provido
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22/10/2020 11:29
Conclusos para decisão
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22/10/2020 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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22/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
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09/10/2020 10:57
Impedimento
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10/07/2020 11:04
Juntada de petição
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04/03/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 18:14
Recebidos os autos
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21/10/2019 18:14
Conclusos para decisão
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21/10/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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