TJMA - 0800441-87.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800441-87.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: GIRLANE EVANGELISTA DA SILVA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THUANA MIRANDA DOS SANTOS - MA14620 REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, caso necessário.
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 08 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
29/09/2021 08:40
Baixa Definitiva
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29/09/2021 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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29/09/2021 08:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2021 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:18
Decorrido prazo de THUANA MIRANDA DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:03
Desentranhado o documento
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24/09/2021 18:41
Juntada de petição
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03/09/2021 00:22
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800441-87.2019.8.10.0046 RECORRENTE: GIRLANE EVANGELISTA DA SILVA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: THUANA MIRANDA DOS SANTOS - MA14620-A RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12168988 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
01/09/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:18
Conhecido o recurso de GIRLANE EVANGELISTA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *00.***.*08-36 (RECORRENTE) e LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0107-05 (RECORRIDO) e não-provido
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26/08/2021 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/08/2021 01:50
Decorrido prazo de THUANA MIRANDA DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2021 00:17
Publicado Intimação de pauta em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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09/08/2021 10:30
Juntada de petição
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06/08/2021 13:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 13:51
Pedido de inclusão em pauta
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06/08/2021 13:50
Conclusos para decisão
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05/08/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
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04/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 17:27
Recebidos os autos
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12/09/2019 17:27
Conclusos para decisão
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12/09/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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