TJMA - 0810315-37.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
01/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:58
Juntada de certidão
-
31/10/2024 18:50
Juntada de certidão
-
25/10/2024 10:01
Juntada de petição
-
25/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 13:38
Recurso especial admitido
-
23/10/2024 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2024 10:54
Juntada de termo
-
23/10/2024 10:15
Juntada de petição
-
25/09/2024 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
24/09/2024 18:13
Juntada de recurso especial (213)
-
10/09/2024 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 16:21
Juntada de certidão
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 13:13
Juntada de petição
-
07/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/08/2024 12:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/07/2024 15:56
Juntada de petição
-
10/07/2024 09:40
Juntada de petição
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2024 19:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
26/06/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 12:05
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR TEIXEIRA - CPF: *25.***.*54-00 (APELADO) e não-provido
-
20/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 16:36
Juntada de certidão
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:14
Juntada de petição
-
28/05/2024 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 10:58
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/05/2024 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/05/2024 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2024 14:25
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
15/05/2024 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/05/2024 06:40
Declarada incompetência
-
07/05/2024 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho (CCII) - 6ª Câmara Cível
-
06/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:15
Juntada de termo
-
07/06/2023 14:14
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
07/06/2023 14:14
Juntada de termo
-
07/06/2023 14:13
Juntada de certidão trânsito em julgado
-
01/02/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
01/02/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:44
Juntada de certidão
-
31/01/2023 14:08
Juntada de certidão
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31/01/2023 11:22
Juntada de contrarrazões
-
16/12/2022 04:49
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:52
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
27/10/2022 13:33
Juntada de petição
-
27/10/2022 03:59
Publicado Decisão (expediente) em 27/10/2022.
-
27/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 12:03
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2021 13:52
Juntada de certidão
-
04/11/2021 21:17
Juntada de petição
-
04/11/2021 14:06
Juntada de petição
-
18/10/2021 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0810315-37.2019.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR TEIXEIRA ADVOGADO: DANIEL FELIPE RAMOS VALE (OAB/MA 12.789) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Estado do Maranhão interpôs o presente recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão prolatado pela Sexta Câmara Cível desta Corte de Justiça, no julgamento o Agravo Interno ID 11795765, manejado em face da Apelação Cível ID 10188223. Ocorre que a matéria debatida nos autos diz respeito à controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para execução do título judicial resultante da Ação Coletiva 6542/2005, tendo esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetado os processos nº 0835259-40.2018.8.10.0001 e 0824830-14.2018.8.10.001 como representativos dessa controvérsia, assim como aconteceu também com a Ação Coletiva 14.440/2000. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III1, c/c 1.036, § 1º2, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 7 de outubro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 2 Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
14/10/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2021 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:07
Juntada de termo
-
27/09/2021 11:06
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV0810315-37.2019.8.10.0001 Recorrente: Estado do Maranhão Procurador: Denilson Souza dos Reis Almeida Recorrido: José Ribamar Teixeira Advogados:Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA nº.
OAB/MA 765) e Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) I N T I M A Ç Ã O Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial São Luís(MA), 31 de Agosto de 2021 Núbia Salazar Moraes Matr;179259 -
31/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
30/08/2021 15:25
Juntada de recurso especial (213)
-
16/08/2021 13:51
Juntada de petição
-
13/08/2021 01:49
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 12:01
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERENTE) e não-provido
-
05/08/2021 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2021 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2021 07:22
Juntada de petição
-
14/07/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2021 08:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2021 15:58
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2021 15:26
Juntada de petição
-
24/05/2021 15:21
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/05/2021 13:50
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
27/04/2021 12:03
Juntada de petição
-
27/04/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
25/04/2021 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 11:16
Provimento por decisão monocrática
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15/04/2021 12:24
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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