TJMA - 0806567-94.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 09:37
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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18/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
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12/11/2021 01:19
Juntada de petição
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12/11/2021 01:09
Juntada de petição
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11/11/2021 09:22
Outras Decisões
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10/11/2021 14:32
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:27
Juntada de petição
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09/11/2021 22:00
Outras Decisões
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09/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
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05/11/2021 13:46
Juntada de petição
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05/11/2021 13:42
Juntada de petição
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30/09/2021 07:48
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:30
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 02:11
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0806567-94.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO GUILHERME CASTRO SANTANDER e outros ADVOGADO: DEBORA SANTANA DOS SANTOS OAB: PI14492 SENTENÇA:(...) Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido e expeço alvará autorizando WLADIMIR SANTANDER JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº RG /MA-059463092016-2,inscrito no CPF sob o nº *45.***.*67-08, residente e domiciliado Rua 34, Nº 69, Bairro Jd São Cristovão, São Luis/MA e JOÃO GUILHERME CASTRO SANTANDER, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n° 032970702007-0, inscrito no CPF sob n° *07.***.*47-16, residente e domiciliado na Rua da União Belo, n° 09, Vila Bacanga, SãoLuis/MA, a levantar(em) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em conta vinculada ao FGTS e PIS nº *21.***.*64-90, o valor de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) e na conta 830435711-7, produto 1288, agência 0563 (Três Lagoas-MS), o valor de R$ 2.837,21 ( dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), não recebido em vida pelo titular, Sr.
WLADIMIR SANTANDER (CPF nº *94.***.*46-15 - PIS nº *21.***.*64-90), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, no horário de 08h às 12h, mediante prévio agendamento pelo email [email protected].
São Luís/MA, Segunda-feira, 21 de Junho de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/09/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
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16/07/2021 18:01
Juntada de petição
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29/06/2021 14:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:25
Julgado procedente o pedido
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16/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
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16/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/06/2021 10:05
Juntada de Certidão
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09/04/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
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09/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 11:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
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22/10/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 17:48
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CASTRO SANTANDER em 15/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 13:46
Conclusos para despacho
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08/09/2020 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2020 20:46
Juntada de diligência
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01/09/2020 21:17
Juntada de petição
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01/09/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 15:58
Juntada de Certidão
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15/08/2020 10:15
Expedição de Mandado.
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15/08/2020 10:15
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 09:57
Conclusos para decisão
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10/06/2020 09:57
Juntada de Certidão
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09/06/2020 09:13
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 10:08
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2019 09:52
Juntada de Certidão
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05/11/2019 03:01
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA DOS SANTOS em 04/11/2019 23:59:59.
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01/10/2019 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 15:02
Conclusos para despacho
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12/02/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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