TJMA - 0801113-26.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:06
Juntada de Ofício
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04/02/2022 17:38
Juntada de petição
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02/02/2022 08:06
Juntada de Certidão
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01/02/2022 21:35
Juntada de petição
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22/01/2022 03:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 08:59
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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17/12/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:34
Juntada de petição
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16/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801113-26.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: MARLOIDY FERREIRA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DEVILSON DA ROCHA SOUSA - PR88978 DEMANDADO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO, para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 15 de dezembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
15/12/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 16:33
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 16:32
Decorrido prazo de DEVILSON DA ROCHA SOUSA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 15:18
Juntada de petição
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14/12/2021 12:48
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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14/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:01
Conclusos para despacho
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14/12/2021 12:00
Juntada de termo
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14/12/2021 11:59
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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09/12/2021 17:45
Juntada de petição
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26/11/2021 04:38
Publicado Sentença (expediente) em 26/11/2021.
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26/11/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 15:58
Julgado procedente o pedido
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08/11/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 13:42
Juntada de termo
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08/11/2021 13:42
Juntada de termo
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08/11/2021 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:37
Juntada de petição
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10/09/2021 19:07
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801113-26.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: MARLOIDY FERREIRA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEVILSON DA ROCHA SOUSA - PR88978 DEMANDADO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/11/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 31 de agosto de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
31/08/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
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30/08/2021 08:24
Juntada de termo
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26/08/2021 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/08/2021 13:22
Juntada de petição
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26/07/2021 13:38
Juntada de petição
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22/07/2021 17:11
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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19/07/2021 11:44
Juntada de petição
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09/07/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 08:57
Juntada de Certidão
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07/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 08:16
Conclusos para despacho
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06/07/2021 08:16
Juntada de termo
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05/07/2021 21:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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