TJMA - 0803764-87.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:50
Juntada de petição
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22/07/2025 00:28
Juntada de diligência
-
22/07/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 00:28
Juntada de diligência
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIANA MILENA GOMES DE SENA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de OLGA MARIA GOMES DE SENA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:01
Juntada de diligência
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11/07/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 00:01
Juntada de diligência
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10/07/2025 11:15
Juntada de diligência
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10/07/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:15
Juntada de diligência
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04/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:13
Outras Decisões
-
09/06/2025 23:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:26
Juntada de petição
-
28/05/2025 08:34
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
28/05/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:02
Juntada de petição
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06/10/2021 05:43
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803764-87.2021.8.10.0060 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: OLGA MARIA GOMES DE SENA, FABIANA MILENA GOMES DE SENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR CAMPELO DA SILVA - PI7618 REU: RAIMUNDO NONATO MARTINHO SENA, JOSE OTAVIO DA SILVA PEREIRA, VILANYA DARC MORAIS SILVA Aos 04/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Devidamente intimada, a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido para cumprimento da diligência de ID 52387099.
Desta feita, em razão da inércia da parte exequente, ID 53256957, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/10/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:30
Conclusos para despacho
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24/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
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22/09/2021 14:36
Decorrido prazo de IGOR CAMPELO DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:06
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803764-87.2021.8.10.0060 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: OLGA MARIA GOMES DE SENA, FABIANA MILENA GOMES DE SENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR CAMPELO DA SILVA - PI7618 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR CAMPELO DA SILVA - PI7618 REU: RAIMUNDO NONATO MARTINHO SENA, JOSE OTAVIO DA SILVA PEREIRA, VILANYA DARC MORAIS SILVA Aos 10/09/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO ID 52387099 expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: "Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a juntada dos cálculos ID 51956975 e anexos, INTIMO os exequentes para que no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento do feito, sob pena de arquivamento.". -
10/09/2021 18:35
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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10/09/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
02/09/2021 00:17
Realizado cálculo de custas
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01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803764-87.2021.8.10.0060 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: OLGA MARIA GOMES DE SENA, FABIANA MILENA GOMES DE SENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR CAMPELO DA SILVA - PI7618 REU: RAIMUNDO NONATO MARTINHO SENA, JOSE OTAVIO DA SILVA PEREIRA, VILANYA DARC MORAIS SILVA Aos 31/08/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante do pedido de ID nº 47932263, considerando a não comprovação de justiça gratuita, determino a remessa dos autos para a Contadoria Judicial para que informe a este juízo, no prazo de 05 dias, se as normativas internas deste tribunal determinam o pagamento das custas processuais na fase de liquidação e cumprimento de sentença, indicando, caso positivo, o valor devido.
Com a juntada, oportunizo novo prazo de 5 dias aos exequentes para promoverem o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que o art. 523, CPC, determina o ressarcimento das custas já pagas pela parte devedora.
Intimem-se.
Timon/MA, 30 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
31/08/2021 10:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 17:09
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
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01/07/2021 13:56
Juntada de petição
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15/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
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08/06/2021 08:24
Juntada de petição
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07/06/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:03
Conclusos para despacho
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31/05/2021 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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