TJMA - 0803929-82.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 18:28
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CALDAS FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:28
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 15:14
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
15/01/2023 22:54
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 16:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 16:04
Decorrido prazo de DULCINEIA DOS SANTOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 04:46
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
21/11/2022 09:07
Juntada de protocolo
-
07/11/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 09:06
Juntada de petição
-
05/11/2022 10:16
Homologada a Transação
-
25/10/2022 10:08
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:15
Juntada de petição
-
18/10/2022 18:51
Juntada de petição
-
18/10/2022 07:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
13/10/2022 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/10/2022 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 08:15
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:12
Juntada de petição
-
12/07/2022 09:41
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2022 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
04/07/2022 11:31
Conta Atualizada
-
24/06/2022 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2022 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 11:37
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
20/06/2022 14:48
Juntada de petição
-
15/06/2022 11:59
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
10/06/2022 15:14
Conta Atualizada
-
09/06/2022 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:42
Juntada de petição
-
09/06/2022 10:43
Juntada de petição
-
08/06/2022 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
08/06/2022 11:03
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2022 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2022 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2022 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 11:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:24
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 24/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
11/03/2022 10:48
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2022 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 14:58
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
05/03/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
26/02/2022 08:49
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 14:26
Juntada de petição
-
21/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 21:41
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 02/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 05:12
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
09/12/2021 14:01
Juntada de petição
-
08/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803929-82.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DULCINEIA DOS SANTOS SANTOS Réu:BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAILA SANTOS FREITAS - MA13454-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id nº. 57210239 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 7 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2021 15:00
Juntada de petição
-
29/11/2021 00:52
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803929-82.2017.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DULCINEIA DOS SANTOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAILA SANTOS FREITAS - MA13454-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de petição de id nº. 56503288 e anexos e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) executada, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021. JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/11/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:57
Juntada de petição
-
17/11/2021 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id nº. 56171758, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 12 de novembro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
12/11/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:06
Juntada de petição
-
28/09/2021 10:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:44
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803929-82.2017.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DULCINEIA DOS SANTOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAILA SANTOS FREITAS - MA13454 REQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 DESPACHO Determino a intimação da parte executada, por seu procurador constituído, e não o tendo, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor descrito na petição de id 46575000, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, a parte executada acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado acerca do bloqueio, determino a intimação da parte exequente, por ser procurador a constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para transferência do valor. Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica dos valores constantes na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário. Após a manifestação da parte exequente a informação dos dados proceda à Secretaria com transferência dos valores depositados, diretamente para a conta bancária indicada. Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem. Em caso de manifestação do executado acerca do bloqueio, voltem os autos conclusos para decisão. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Em caso de pedido de pesquisa de patrimônio nos sistemas conveniados ao juízo, a parte exequente deve comprovar o recolhimento das custas respectivas.
Após a comprovação, proceda à Secretaria com a pesquisa. Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se.
Cumpra-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. São José de Ribamar/MA, 31 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
31/08/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 21/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 13:28
Juntada de petição
-
27/05/2021 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
-
26/05/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 09:02
Juntada de Ato ordinatório
-
10/05/2021 13:28
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:28
Juntada de despacho
-
07/10/2020 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/09/2020 11:18
Juntada de contrarrazões
-
22/09/2020 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2020.
-
22/09/2020 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 09:26
Juntada de Ato ordinatório
-
18/09/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 05:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 11:22
Juntada de protocolo
-
03/08/2020 17:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/08/2020 17:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/08/2020 17:02
Juntada de apelação cível
-
15/07/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 09:52
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2020 14:11
Conclusos para julgamento
-
16/04/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2020 15:43
Juntada de protocolo
-
07/02/2020 13:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 12:15
Juntada de petição
-
28/01/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
25/01/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 13:31
Juntada de Mandado
-
13/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:26
Juntada de petição
-
30/11/2017 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/11/2017 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2017 12:56
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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