TJMA - 0800680-17.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:36
Juntada de petição
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15/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
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03/12/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
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03/10/2022 17:40
Juntada de petição
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03/10/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 11:57
Juntada de petição
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09/09/2022 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2022 09:55
Conclusos para decisão
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08/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 04/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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15/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 14:40
Juntada de Ofício
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22/09/2021 13:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 21/09/2021 23:59.
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10/09/2021 18:03
Publicado Sentença (expediente) em 02/09/2021.
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10/09/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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03/09/2021 14:59
Decorrido prazo de MARILENE DO ESPIRITO SANTO CAMPELO em 27/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0800680-17.2020.8.10.0027 Exequente: MARILENE DO ESPIRITO SANTO CAMPELO Executado: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA MA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por MARILENE DO ESPIRITO SANTO CAMPELO contra MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA MA.
Intimado(a), o(a) devedor impugnou, arguindo a observância do teto da nova lei municipal nº. 915/2021 que fixou o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 06 (seis) salários mínimos (ID 43638638 - Documento Diverso (1.
Manifestação da Lei RPV.)).
Instada a se manifestar, a parte autora anuiu com o valor e renunciou ao que ultrapassava o valor do RPV (ID 46633832 - Petição (PETIÇÃO RENUNCIA EXPEDIÇÃO DE RPV )). Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Cancele-se a RPV já expedida (ID 40012183 - Requisição de Pequeno Valor) e expeça-se outra que observe o valor do teto de 06 (seis) salários mínimos. Aguarde-se o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, findo o qual, não havendo, certifique-se e voltem-me conclusos para sequestro da quantia. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
31/08/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 17:52
Homologada a Transação
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07/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
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31/05/2021 15:54
Juntada de petição
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25/05/2021 01:07
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2021.
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25/05/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 12:29
Conclusos para decisão
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15/05/2021 12:29
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:31
Juntada de petição
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28/01/2021 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 18:07
Juntada de requisição de pequeno valor
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07/06/2020 04:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ASSIS DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ASSIS DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 15:36
Conclusos para despacho
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24/03/2020 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 14:14
Declarada incompetência
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14/02/2020 12:56
Conclusos para despacho
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14/02/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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