TJMA - 0000828-97.2017.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/03/2023 11:44
Baixa Definitiva
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09/03/2023 11:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2023 11:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/03/2023 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2023 23:59.
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07/02/2023 15:46
Decorrido prazo de ADENILDO DOS SANTOS SILVA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 01:53
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 19:22
Conhecido o recurso de ADENILDO DOS SANTOS SILVA COSTA - CPF: *56.***.*94-98 (APELANTE) e não-provido
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02/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
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02/12/2022 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 10:05
Juntada de parecer
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30/11/2022 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro
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11/11/2022 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:51
Conclusos para despacho do revisor
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09/11/2022 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
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02/06/2022 15:05
Juntada de petição
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31/05/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 16:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/05/2022 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 16:31
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2022 16:26
Juntada de documento
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18/05/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
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12/05/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 14:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL nº 32.601/2019 Apelante : Adenildo dos Santos Silva Costa Defensor Público : Erick Railson Azevedo Reis Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Reinaldo Campos Castro Júnior Origem : 2ª Vara de Paço do Lumiar, MA Incidência Penal : Art. 157, § 2º, I e II, caput, do CP Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Defiro a postulação retro, formulada pela douta Defensora Pública (f l . 522, vol.
II).
Assim, em face da disposição contida no art. 9º, § 2º da Resolução nº 113/2010 do CNJ 1 , determino seja expedida Guia de Recolhimento Definitiva em relação ao corréu Cleiton Araújo Viegas, cuja condenação, constante da sentença de fls. 364-366v (vol.
II), acha-se chancelada pelo trânsito em julgado, devendo esse documento, em seguida, ser remetido ao Juízo da Segunda Vara de Paço do Lumiar, MA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, 26 de agosto de 2021.
Desembargador Vicente de Castro Relator 1Resolução nº 113/2010.
Art. 9º A guia de recolhimento provisória será expedida ao Juízo da Execução Penal após o recebimento do recurso, independentemente de quem o interpôs, acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no artigo 1º. § 1° A expedição da guia de recolhimento provisória será certificada nos autos do processo criminal. § 2° Estando o processo em grau de recurso, sem expedição da guia de recolhimento provisória, às Secretarias desses órgãos caberão expedi-la e remetê-la ao juízo competente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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