TJMA - 0802839-38.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:15
Juntada de petição
-
28/10/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 11:42
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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28/10/2021 01:20
Decorrido prazo de WILLIAN DE ARAUJO em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:48
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802839-38.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Responsabilidade do Fornecedor Exequente VIVO S.A.
Advogado WILKER BAUHER VIEIRA LOPES-A - OABGO29320 Representado WILLIAN DE ARAUJO Advogado ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, a parte exequente foi intimada pessoalmente e através do seu patrono para indicar bens passíveis de penhora, todavia não informou bens em nome do executado suficientes para saldar a dívida.
Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
O Enunciado 75 do FONAJE assevera que na “hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Portanto, não tendo o exequente indicado bens passíveis de penhora, assim como restando infrutíferas as tentativas de penhora via Sisbajud e Renajud, a extinção da execução, é a medida que se impõe.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 75 do FONAJE.
Expeça-se certidão de dívida, caso requerido pela parte exequente, para fins de protesto ou futura execução. Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
05/10/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2021 12:45
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:59
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 21:36
Juntada de diligência
-
22/09/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:08
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 08:39
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 21:58
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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03/09/2021 15:48
Decorrido prazo de ELCIO GONCALVES MARQUES em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802839-38.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Responsabilidade do Fornecedor Exequente: VIVO S.A.
Representado: WILLIAN DE ARAUJO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: VIVO S.A. ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES-A - OABGO29320 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço do Representado. Imperatriz-MA, 31 de agosto de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
31/08/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:42
Decorrido prazo de WILLIAN DE ARAUJO em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:40
Decorrido prazo de WILLIAN DE ARAUJO em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:56
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:27
Juntada de petição
-
30/06/2021 01:15
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:46
Juntada de diligência
-
07/05/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 14:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/05/2021 13:03
Juntada de termo
-
05/05/2021 13:01
Juntada de
-
20/04/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:59
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 14:59
Outras Decisões
-
18/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:41
Juntada de termo
-
02/03/2021 12:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:12
Juntada de petição
-
09/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 13:58
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
02/02/2021 14:24
Juntada de petição
-
22/01/2021 14:48
Juntada de penhora não realizada
-
18/01/2021 11:56
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/12/2020 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 09:10
Juntada de termo
-
15/10/2020 16:48
Juntada de petição
-
07/10/2020 10:30
Recebidos os autos
-
07/10/2020 10:30
Juntada de Petição (outras)
-
21/03/2019 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
20/02/2019 22:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/01/2019 22:26
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 14:44
Juntada de contra-razões
-
11/01/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 13:41
Juntada de petição
-
19/12/2018 22:15
Juntada de recurso inominado
-
30/11/2018 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/11/2018 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2018 09:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 10:15
Juntada de petição
-
26/11/2018 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/11/2018 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 20:13
Juntada de embargos de declaração
-
13/11/2018 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2018 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/11/2018 18:35
Julgado procedente o pedido
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12/11/2018 21:29
Juntada de contestação
-
29/10/2018 19:41
Juntada de petição
-
28/10/2018 18:06
Juntada de petição
-
20/10/2018 16:22
Juntada de diligência
-
20/10/2018 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2018 12:40
Expedição de Mandado
-
19/10/2018 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/10/2018 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2018 01:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 01:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/11/2018 10:30.
-
18/10/2018 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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