TJMA - 0000090-56.2011.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 14:48
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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18/04/2023 20:38
Decorrido prazo de DANIELE LETICIA MENDES FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:08
Juntada de petição
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31/01/2023 04:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 17:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/09/2022 17:30
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:29
Desentranhado o documento
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12/09/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 17:27
Apensado ao processo 0000680-67.2010.8.10.0070
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18/07/2022 20:35
Juntada de petição
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15/07/2022 01:09
Juntada de petição
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13/07/2022 06:59
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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12/07/2022 19:11
Juntada de petição
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07/07/2022 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000090-56.2011.8.10.0070 (902011) CLASSE/AÇÃO: Incidente de Falsidade AUTOR: DOMINGOS FURTADO ADVOGADO: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO ( OAB 6060-MA ) REU: ANTONIA DE JESUS SILVA e EDSON DE JESUS SOUSA ADVOGADA: DANIELE LETICIA MENDES FERREIRA ( OAB 9630-MA ) Processo nº. 90-56.2011.8.10.0070 (902011) Decisão Trata-se de incidente de falsidade instaurado em autos apartados relacionados ao processo cível nº 680-67.2010.8.10.0070.
Em fls. 31/33, proposta de honorários periciais. É o relatório.
Decido.
Ressalto que o presente processo foi distribuído sob a égide do CPC/73, de modo que não há óbice ao prosseguimento deste feito em autos apartados, nos termos do que dispõe o art. 1.046, § 1º do CPC/2015##Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
Desse modo, determino a intimação das partes para fins do art. 465, § 3º, do CPC##art. 95 .
Após, conclusos.
Determino sejam os presentes autos apensados ao processo nº 680-67.2010.8.10.0070.
Cumpra-se.
Arari/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Resp: 192138
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2011
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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