TJMA - 0814894-71.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 18:30
Juntada de petição
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05/04/2023 10:14
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:50
Extinto o processo por desistência
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30/08/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 13:17
Juntada de termo
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29/08/2022 17:57
Juntada de petição
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04/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:13
Juntada de termo
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25/11/2021 14:39
Juntada de petição
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19/05/2021 01:24
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2021 13:40
Juntada de petição
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26/03/2021 15:31
Decorrido prazo de ADRIANA LOPES em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
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02/02/2021 12:16
Juntada de protocolo
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0814894-71.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Enriquecimento sem Causa, Ato / Negócio Jurídico, Indenização por Dano Moral] Requerente: LUCINEIDE DA SILVA SANTOS e outros Requerido: MARIA ALCIONE SILVA SOUZA e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: GLEYKA PACHECO DUTRA - MA16728 Advogado do(a) AUTOR: GLEYKA PACHECO DUTRA - MA16728 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Reservo-me a analisar o pedido de tutela após a contestação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 12 de novembro de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 28 de janeiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria Substituto -
28/01/2021 17:15
Juntada de petição
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28/01/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 12:46
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 21:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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