TJMA - 0813016-03.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 14:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/05/2022 02:37
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SANTOS BORGES em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 12/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRUNO LEONARDO SANTOS BORGES - CPF: *09.***.*72-22 (REQUERENTE)
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22/04/2022 10:19
Não conhecimento do pedido
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04/03/2022 12:34
Juntada de petição
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22/02/2022 03:25
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SANTOS BORGES em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2022 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2022 09:43
Juntada de documento
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16/02/2022 02:05
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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16/02/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/02/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:40
Determinada a redistribuição dos autos
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19/01/2022 10:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/01/2022 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2022 10:47
Juntada de documento
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18/01/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/01/2022 08:57
Determinada a redistribuição dos autos
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25/11/2021 09:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/11/2021 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2021 08:44
Juntada de documento
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23/11/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/11/2021 15:21
Determinada a redistribuição dos autos
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03/11/2021 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2021 12:54
Juntada de parecer do ministério público
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21/10/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 13:31
Juntada de petição
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19/10/2021 02:27
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SANTOS BORGES em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL Nº 0813016-03.2021.8.10.0000 Requerente : Bruno Leonardo Santos Borges Advogados : Katiane Ferreira Campos do Couto Corrêa (OAB/MA n° 14.867) e Fabrizio Henrique Goulart do Couto (OAB/MA n° 11.415) Requerido : Ministério Público do Estado do Maranhão Incidência Penal : art. 157, § 3º, segunda parte, do CP Origem : 5ª Vara Criminal de São Luís Relator : Desembargador Vicente de Castro Órgão Julgador : Câmaras Criminais Reunidas DESPACHO In casu, a petição de ingresso da presente Revisão Criminal acha-se insuficientemente instruída, porquanto ausente a certidão de trânsito em julgado do acórdão desta Corte de Justiça (ID’s nºs 11599387 e 11599388) – art. 505 do RITJMA[1].
Promova, pois, o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos do referido documento.
Cumprida tais diligências ou o transcurso do sobredito prazo, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão. Desembargador Vicente de Castro Relator [1]RITJMA, Art. 505.
O pedido será instruído com o inteiro teor, autenticado, da decisão condenatória, com prova concludente do trânsito em julgado e com os documentos comprobatórios dos fundamentos de fato e de direito em que assentar a postulação.
Parágrafo único.
Se a decisão condenatória for confirmatória de outra, esta também deverá vir comprovada no seu inteiro teor. -
04/10/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SANTOS BORGES em 20/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL Nº 0813016-03.2021.8.10.0000 Requerente : Bruno Leonardo Santos Borges Advogada : Fabrizio Henrique Goulart do Couto Corrêa (OAB/MA nº 11.415) Incidência Penal : Art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DECISÃO Em atenção ao que dispõem os arts. 625 do Código de Processo Penal1 e 506 do RITJMA2, determino a redistribuição dos presentes autos, haja vista que tomei assento no julgamento da apelação criminal nº 30763/2019 (ID nº 11599387).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1Art. 625.
O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. 2Art. 506.
A inicial será distribuída a um relator, que não poderá ser desembargador que tenha proferido decisão em qualquer fase do processo em que se deu a condenação ou a imposição da medida de segurança, salvo inexistindo desembargador desimpedido, no caso de revisões de acórdão do Plenário. -
01/09/2021 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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01/09/2021 12:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2021 12:54
Juntada de documento
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01/09/2021 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/09/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:50
Declarada incompetência
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25/08/2021 11:48
Conclusos para decisão
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23/07/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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