TJMA - 0000740-03.2013.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2025.
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28/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 03:57
Conclusos para despacho
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25/10/2024 03:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:50
Decorrido prazo de OSVALDO FRANCISCO JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:27
Juntada de petição
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31/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:47
Juntada de volume
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25/07/2022 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/07/2022 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROC. n.º 740-03.2013.8.10.0113 (6492013) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES ADVOGADOS: DR.
CLAYTON ALVES DE CARVALHO - OAB/SC 18.275.
DR.
OSVALDO FRANCISCO JÚNIOR - OAB/SP 106.054 e DR.
JACKSON ANDRÉ DE SÁ - OAB/SC 9.162 EXECUTADO: W MACHADO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E OUTROS ADVOGADO: DR.
MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ ( OAB 5398-MA ) DESPACHO Recebi em 05/08/2021. 1.
Analisando-se os autos, verifico em atendimento ao pleito autoral de fl. 64, foi determinada a intimação da parte executada, por seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, informasse quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, ou justificasse e comprovasse a inexistência de patrimônio penhorável, sob pena da incidência da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC/2015, tendo em vista a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC/2015 (fl. 66). 2.
No entanto, apesar de devidamente intimada por seu causídico (fl. 67), a parte executada não manifestou-se nos autos (fl. 68). 3.
Desse modo, intime-se o exequente, por seu causídico, para, no prazo de 10 (dez), requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC/2015. 4.
O presente despacho serve de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa (MA), 09/08/2021.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular Resp: 191692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2013
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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