TJMA - 0805628-20.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 14:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/05/2022 14:46
Juntada de malote digital
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18/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:58
Juntada de petição
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26/04/2022 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 06:40
Negado seguimento ao recurso
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17/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
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17/04/2022 12:38
Juntada de termo
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17/04/2022 10:49
Juntada de contrarrazões
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04/04/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/09/2021 18:45
Juntada de protocolo
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27/09/2021 18:45
Juntada de recurso especial (213)
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23/09/2021 20:41
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 11:44
Juntada de petição
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02/09/2021 00:56
Publicado Acórdão (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0805628-20.2019.8.10.0000 (São Luís) Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Milla Paixão Paiva Agravados: Jorge Luís Ferreira e outros Advogado: Dr.
Wagner Antônio Sousa de Araújo (OAB/MA 11.101) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
ASSOCIAÇÃO. 1.
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. 2.
Agravo de Instrumento provido.
Unanimidade.
DECISÃO: Acordam os Senhores membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator -
31/08/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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24/08/2021 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2021 22:57
Juntada de petição
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30/07/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2021 16:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2021 12:01
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 17:50
Juntada de petição
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19/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JORGE LUIS FERREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 12:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/05/2020 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado
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07/04/2020 12:11
Incluído em pauta para 28/04/2020 15:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
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03/04/2020 16:35
Juntada de petição
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01/04/2020 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2019 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/11/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2019.
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01/11/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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31/10/2019 17:16
Juntada de petição
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30/10/2019 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 00:29
Decorrido prazo de MANOEL VICTORINO SOARES FERREIRA em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 00:29
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE SOUSA em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 00:29
Decorrido prazo de JORGE LUIS FERREIRA em 07/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 17:33
Juntada de petição
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18/07/2019 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2019 12:35
Juntada de Certidão
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18/07/2019 11:56
Juntada de contrarrazões
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18/07/2019 11:49
Juntada de Petição de agravo interno
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17/07/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 17/07/2019.
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17/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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16/07/2019 13:30
Juntada de malote digital
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15/07/2019 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2019 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 17:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/07/2019 17:41
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2019 16:27
Conclusos para decisão
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05/07/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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