TJMA - 0803400-74.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:45
Recebidos os autos.
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30/06/2025 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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27/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Açailândia
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23/06/2025 10:19
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 11:00, Central de Videoconferência.
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04/06/2025 22:05
Recebidos os autos.
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04/06/2025 22:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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03/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:47
Juntada de termo
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27/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:17
Juntada de petição
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12/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:47
Outras Decisões
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01/08/2024 05:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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13/07/2024 15:28
Juntada de petição
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14/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 01:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 22:18
Juntada de petição
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15/04/2024 08:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:02
Juntada de termo
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:24
Juntada de petição
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14/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 13:17
Juntada de Mandado
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17/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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22/10/2023 12:21
Juntada de petição
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11/10/2023 04:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 07:33
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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16/09/2023 01:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:47
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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31/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:26
Juntada de termo
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24/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MOURA FERRO FRAZAO em 23/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/04/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MOURA FERRO FRAZAO em 07/03/2023 23:59.
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17/04/2023 20:41
Juntada de petição
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14/04/2023 23:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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04/04/2023 17:52
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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04/04/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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03/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:12
Juntada de diligência
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03/04/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:09
Juntada de diligência
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03/04/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:07
Juntada de diligência
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03/04/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:05
Juntada de diligência
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28/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 08:44
Juntada de Mandado
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22/03/2023 08:42
Juntada de Mandado
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21/03/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:11
Juntada de Edital
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16/03/2023 19:08
Outras Decisões
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15/03/2023 11:59
Juntada de termo
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15/03/2023 11:45
Juntada de termo
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15/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:54
Juntada de termo
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13/03/2023 14:44
Juntada de termo
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13/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 10:44
Juntada de diligência
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15/02/2023 10:42
Juntada de diligência
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15/02/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 10:41
Juntada de diligência
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15/02/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:40
Juntada de diligência
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13/02/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 15:15
Juntada de Mandado
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10/02/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 18:09
Juntada de Edital
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01/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:03
Juntada de termo
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30/01/2023 14:02
Juntada de termo
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20/01/2023 08:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2023 08:20
Juntada de Ofício
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10/11/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 11:38
Outras Decisões
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03/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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30/10/2022 21:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MOURA FERRO FRAZAO em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MOURA FERRO FRAZAO em 25/10/2022 23:59.
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25/08/2022 12:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/08/2022 12:00
Juntada de termo
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04/08/2022 22:03
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/08/2022 23:59.
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20/06/2022 16:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/06/2022 16:48
Juntada de termo
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20/06/2022 11:55
Juntada de Ofício
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12/05/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:47
Juntada de termo
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07/02/2022 19:22
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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07/02/2022 09:29
Juntada de petição
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24/01/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:17
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:14
Juntada de termo
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16/11/2021 11:09
Juntada de petição
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13/11/2021 08:13
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:31
Juntada de petição
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13/09/2021 03:43
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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10/09/2021 15:07
Juntada de petição
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09/09/2021 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 13:44
Juntada de diligência
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09/09/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 13:43
Juntada de diligência
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09/09/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 13:42
Juntada de diligência
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09/09/2021 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 13:41
Juntada de diligência
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04/09/2021 16:12
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 19/08/2021 23:59.
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02/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA CÍVEL DE AÇAILÃNDIA/MA.
NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0803400-74.2017.8.10.0022.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: MOVEIS NARDACI IND.
E COM.
LTDA – ME E OUTROS.
O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, e será realizado no site do leiloeiro: www.marcoantonioleiloeiro.com.br, onde foi publicado o presente Edital (art. 887 §2º do CPC); Demais informações estão disponíveis no referido site ou pelos telefones (31) 3024-4451, (31) 98977-8881 e (98) 99170-9292.
DATA DO LEILÃO: 06/10/2021 a partir das 14h00min.
Na hipótese de ser infrutífera a alienação, será realizado o 2º leilão no dia 27/10//2021 no mesmo horário e condições.
LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem.
Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não seja considerado preço vil, nos termos do art. 891 do CPC, ou seja, inferior a 50% do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno localizado na Rua 72, Lote 001, Quadra 003, Distrito 05, Setor 109, Unidade 0001, Controle 311, Polo Moveleiro – Vila Ildemar, Açailândia/MA, com área de 2.400m⊃2;, frente para a Rua 72, medindo 40,00m; lateral direita para a Rua 89, medindo 60,00m; lateral esquerda com o Sr.
Antônio Celestino, medindo 60,00m e nos fundos com a Rua 74, medindo 40,00m.
A quadra é formada pelas Ruas 72, 89, 74 e 87.
No terreno penhorado possui 2 construções sendo 1 galpão, medindo 50m por 15m, totalizando750m de área construída do Galpão, feito em alvenaria, coberto com telhas de amianto, piso em concreto, com escritório, almoxarifado e banheiro e 1 casa, medindo 8m por 6m, totalizando 48m de área construída da casa: em alvenaria, coberta com telhas de barro, piso em cerâmica com sala, quarto, cozinha, banheiro e área de serviço.
No Galpão funciona a empresa Executada.
AVALIAÇÃO: R$ 609.492,00 (seiscentos e nove mil e quatrocentos e noventa e dois reais). ÔNUS: Penhora destes autos (Av-1); Penhora de 2º Grau – Proc. n° 0803468-87.2018.810.0022 - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA (Av-2).
MATRÍCULA: 17.490 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Açailândia/MA.
ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 23/08/2021.
OBSERVAÇÃO: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após essa data.
FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto para pagamento à vista. a) Na hipótese de não ter sido determinado o pagamento EXCLUSIVAMENTE à vista, os interessados em adquirir o bem na modalidade parcelada (art. 895, § 1º do CPC) deverão encaminhar proposta por escrito, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], contendo o valor da entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) a ser paga nas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação da homologação da proposta, e o remanescente em até 30 (trinta) parcelas, com prestações mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, devidamente corrigidas pelo INPC; b) Não havendo ofertas de lance à vista no leilão, as propostas para pagamento parcelado recebidas por e-mail serão inseridas no site, e será aberta a disputa nesta modalidade (pagamento parcelado) a todos os licitantes que previamente manifestaram interesse nos termos do item a do presente edital.
A melhor proposta será apresentada ao Juízo para conhecimento e análise, e se eventualmente for acolhida, para homologação; c) O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada.
Caso o arrematante o faça por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor do leiloeiro o valor pago a título de comissão se a arrematação não for homologada ou posteriormente anulada; d) O pagamento da arrematação será feito através de guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro; e) Na arrematação à vista, o valor deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min; f) Na hipótese de ser a proposta de parcelamento homologada, o pagamento das parcelas será efetuado diretamente pelo arrematante, através de guia de depósito judicial, devendo este comprová-lo mensalmente com a juntada da guia devidamente paga nos autos; g) A venda na modalidade parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação; h) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, podendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação 9art. 895, §5º do CPC).
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CPC e CTN, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 00h30min.
O leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julguem necessário. 2º) O Tribunal do Estado do Maranhão reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá realizar o cadastro e se habilitar no site do leiloeiro (www.marcoantonioleiloeiro.com.br) e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login, poderá ofertar os lances. 4º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.
As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 5º) Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários, relativos às taxas condominiais e quaisquer outros eventuais débitos.
No que se refere aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, aplicar-se-á a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.
Quanto aos débitos de NATUREZA CONDOMINIAIS, caberá ao arrematante arcar com a sua integralidade, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação, facultado ao interessado requerer em juízo a aplicação do art. 908, §1º do CPC. 6º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 7º) Encerrado o leilão, os bens que não receberem lances ficarão disponíveis para recebimento de ofertas. 8º) Pelos serviços prestados, caberão ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 9º) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min. 10º) Se tratando de leilão realizado exclusivamente na modalidade eletrônica em que pessoas do mundo inteiro poderão participar através da rede mundial de computadores, a assinatura do arrematante no Auto de Leilão emitido pelo Leiloeiro será substituída pela identificação via IP do dispositivo utilizado para dar os lances. 11º) No caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, o leiloeiro fica autorizado a aproveitar o lance do licitante que mantiver a proposta. 12º) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro.
Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente. 13º) No caso de parcelamento, acordo e/ou pagamento da dívida (remição), se requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o montante correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado na data do parcelamento acordo ou remição.
No caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro no montante de 3% (três por cento) sob o valor de avaliação deverá ser paga, no ato, pelo adjudicante, sendo o valor imediatamente depositado por ele antes da assinatura da respectiva carta.
Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo, após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrada a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, para ressarcimento dos serviços prestados pelo Leiloeiro. 14º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM.
Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 15º) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 16º) Por ordem do juízo e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 12º. 17º) Ficam intimados do leilão (1ª e 2ª data, se houver), as partes, os coproprietários, seus cônjuges se casados forem, credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas, inclusive os que estiverem em local incerto e não sabido. 18º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 26/08/2021. -
01/09/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 15:16
Desentranhado o documento
-
31/08/2021 15:04
Juntada de termo
-
31/08/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 14:37
Juntada de Mandado
-
27/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:28
Juntada de termo
-
26/08/2021 17:02
Juntada de petição
-
09/08/2021 09:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/05/2021 14:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/12/2020 16:32
Juntada de Ofício
-
30/10/2020 03:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 02:34
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
21/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 12:41
Juntada de termo
-
08/06/2020 09:13
Juntada de petição
-
25/05/2020 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 20:17
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/05/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 14:40
Juntada de termo
-
19/03/2020 02:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 03:33
Decorrido prazo de CLEDEMAR DE AGOSTINHO NARDACI em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:47
Decorrido prazo de ELIZAMAR LIMA DE FIGUEREDO NARDACI em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:47
Decorrido prazo de MOVEIS NARDACI IND. E COM. LTDA - ME em 03/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 15:14
Juntada de diligência
-
11/11/2019 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 15:12
Juntada de diligência
-
11/11/2019 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 15:10
Juntada de diligência
-
17/07/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 10:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 11:56
Juntada de Mandado
-
01/07/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 12:39
Juntada de termo
-
21/09/2018 12:56
Decorrido prazo de ELIZAMAR LIMA DE FIGUEREDO NARDACI em 10/08/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:56
Decorrido prazo de CLEDEMAR DE AGOSTINHO NARDACI em 10/08/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:56
Decorrido prazo de MOVEIS NARDACI IND. E COM. LTDA - ME em 10/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:46
Juntada de petição
-
20/07/2018 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 01:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/12/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 10:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 10:00
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 10:00
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 10:00
Expedição de Mandado
-
14/11/2017 17:59
Juntada de Mandado
-
10/11/2017 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2017.
-
10/11/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 23:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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