TJMA - 0807984-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:34
Juntada de contrarrazões
-
19/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:42
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:59
Juntada de apelação
-
23/03/2022 05:45
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:45
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 08:08
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 08:05
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 08:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 14:13
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:13
Decorrido prazo de DIEGO SODRE MOREIRA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:13
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:20
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807984-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO BORGES MOREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA - MA11670 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO SODRE MOREIRA - MA10346-A, JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte autora informou, em petição de Id. 51415672, cumprimento do pedido de tutela antecipada, não formulando novo pedido.
Não havendo decisão de urgência a ser proferida e não havendo provas a serem produzidas, determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
São Luís, 25 de setembro de 2021 Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14º Vara Cível -
28/09/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 12:10
Desentranhado o documento
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25/09/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2021 12:49
Conclusos para decisão
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24/09/2021 10:07
Juntada de Certidão
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14/09/2021 08:47
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 12/09/2021 06:00.
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14/09/2021 08:47
Decorrido prazo de DIEGO SODRE MOREIRA em 12/09/2021 06:00.
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13/09/2021 04:47
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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03/09/2021 08:32
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA em 30/08/2021 06:00.
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03/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807984-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO BORGES MOREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA - MA11670 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO SODRE MOREIRA - MA10346-A, JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico nítida contradição entre as alegações da parte quanto ao cumprimento da tutela deferida sob Id. 44695435, onde foi determinada a autorização dos procedimentos.
Assim, tendo em vista que as informações trazidas aos autos são inconclusivas, principalmente por tratar-se de documentos com datas distintas, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 72 horas, relatório médico atualizado, bem como informe nos autos a situação da solicitação dos procedimentos junto ao hospital, juntando documento sobre os motivos da recusa.
Em seguida, determino ainda a intimação da parte requerida para que preste informações, no mesmo prazo acima assinalado, acerca da autorização e também status da solicitação dos procedimentos indicados ao requerente.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 21 de agosto de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível -
01/09/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 20:16
Juntada de petição
-
24/08/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 06:27
Decorrido prazo de DIEGO SODRE MOREIRA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:19
Decorrido prazo de DIEGO SODRE MOREIRA em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 17:41
Juntada de petição
-
03/08/2021 07:27
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
31/07/2021 14:26
Decorrido prazo de DIEGO SODRE MOREIRA em 16/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 10:50
Juntada de petição
-
30/06/2021 08:59
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 16:50
Juntada de petição
-
28/06/2021 09:05
Juntada de petição
-
26/06/2021 01:49
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA em 24/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 07:32
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2021 12:16
Juntada de réplica à contestação
-
01/06/2021 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:42
Juntada de Ato ordinatório
-
09/05/2021 07:17
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 08/05/2021 06:00:00.
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09/05/2021 01:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 07/05/2021 08:57:57.
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06/05/2021 06:44
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 08:57
Juntada de diligência
-
05/05/2021 01:57
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 21:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 15:04
Outras Decisões
-
28/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:00
Juntada de petição
-
27/04/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:19
Juntada de petição
-
15/04/2021 13:34
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:08
Juntada de petição
-
28/03/2021 02:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:44
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:16
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 03:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 03:12
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 09:18
Juntada de petição
-
02/03/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
01/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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