TJMA - 0802677-29.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:53
Baixa Definitiva
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15/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/02/2024 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:10
Decorrido prazo de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 15:08
Conhecido o recurso de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*12-04 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/12/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 08:45
Determinada a redistribuição dos autos
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17/11/2023 16:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2023 09:08
Juntada de parecer do ministério público
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31/10/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:07
Decorrido prazo de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/10/2023 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2023 11:44
Recebidos os autos
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13/10/2023 11:44
Juntada de despacho
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30/09/2021 08:19
Baixa Definitiva
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30/09/2021 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/09/2021 08:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/09/2021 03:28
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:28
Decorrido prazo de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:38
Publicado Acórdão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 23.08.2021 A 30.08.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0802677-29.2020.8.10.0029 CAXIAS/MA APELANTE: JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA ADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB MA 14635-A) APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A ADVOGADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG 96.864) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA ENGLOBAR TODAS AS AÇÕES QUE DISCUTAM SOBRE A VALIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
CONEXÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 55 DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA ANULADA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMEMENTE.
I.
Insurge-se a apelante em face de sentença de extinção do processo por ausência de emenda da inicial.
II.
O instituto da conexão consiste na reunião/ unificação de demandas que possuem a mesma causa de pedir e pedido, nos termos do art. 55 do CPC.
III.
In casu, a ação fora extinta ante a omissão da apelante ao deixar cumprir a determinação do juízo de 1º grau de englobar todos os contratos que alega não ter firmado com a instituição bancária apelada, numa única ação, devendo, inclusive, apresentar comprovação de ter formulado pedido de desistência nas demais ações que eventualmente foram ajuizadas com a mesma causa de pedir e mesmas partes, sob pena de indeferimento da inicial, por entender que há conexão entre as ações.
IV.
Todavia tal entendimento não pode preponderar, uma vez que as ações não fazem gerar aqui a conexão levantada, pois que se tratam de demandas que têm como objeto contratos e parcelas de pagamentos distintas, em que pese terem partes iguais, logo ausentes os requisitos necessários para a caracterização de tal instituto, nos moldes do artigo 55 do CPC.
V.
Sentença anulada.
VI.
Apelação conhecida e provida.
Unanimemente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 23 a 30 de agosto de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/09/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 20:29
Conhecido o recurso de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*12-04 (APELANTE) e provido
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30/08/2021 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 22:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 08:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2021 18:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:43
Decorrido prazo de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2021 13:27
Juntada de parecer
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15/06/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 08/06/2021.
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07/06/2021 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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05/06/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 21:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2021 14:55
Conclusos para decisão
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01/06/2021 14:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2021 14:46
Juntada de contrarrazões
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28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:30
Decorrido prazo de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 24/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 15:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2021 16:20
Juntada de petição
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03/05/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 03/05/2021.
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30/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*12-04 (APELANTE).
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28/04/2021 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2021 00:45
Decorrido prazo de JOANA REGINA REGO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 16:56
Juntada de petição
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19/04/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 08:09
Recebidos os autos
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15/04/2021 08:09
Conclusos para despacho
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15/04/2021 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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