TJMA - 0000005-91.2017.8.10.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 14:26
Baixa Definitiva
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06/10/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/10/2021 13:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2021 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000005-91.2017.8.10.0092 – IGARAPÉ GRANDE Apelante : Magnus Auditores e Consultores Associados Advogado : Regiane Márcia dos Reis (OAB/MG 172335) Apelada : Município de Igarapé Grande Advogado : Lauand Sampaio Rodrigues (OAB/MA 6948) Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Magnus Auditores e Consultores Associados em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Igarapé Grande que, nos autos da ação de restituição de valores pagos indevidamente ajuizada contra si pelo Município de Igarapé Grande, julgou procedente a pretensão autoral.
Constatando pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa jurídica, franqueei prazo para demonstração da hipossuficiência (ID nº 10995144), momento no qual a recorrente permaneceu inerte, não comprovando o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade, o que impôs o indeferimento da justiça gratuita, de acordo com o art. 99, §2º, do CPC, e a concessão de prazo para recolhimento do preparo recursal na forma simples (ID nº 11650301).
Transcorreu igualmente in albis o prazo concedido para recolhimento do preparo recursal. É o sucinto relatório.
Decido.
Reservo-me à fria análise do recurso, pois se trata de manifesta inadmissibilidade.
Diante da não comprovação do preparo recursal, tenho como deserto o presente recurso (art. 1.007, CPC).
Ex positis, na forma do art. 932, III c/c 1.007 do CPC, deixo de apresentar o vertente recurso à Primeira Câmara Cível para, monocraticamente, NÃO CONHECER da apelação, por ser manifesta a sua inadmissibilidade, já que carente do pressuposto recursal extrínseco atinente ao preparo.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
01/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 08:47
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARGHESS GRUPO EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (APELADO)
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24/08/2021 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
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10/08/2021 04:55
Decorrido prazo de MARGHESS GRUPO EMPRESARIAL LTDA - ME em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE GRANDE em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE GRANDE em 12/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:58
Decorrido prazo de MARGHESS GRUPO EMPRESARIAL LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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04/08/2021 23:22
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2021.
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04/08/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
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05/07/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 09:25
Conclusos para despacho
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17/06/2021 16:25
Recebidos os autos
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17/06/2021 16:25
Conclusos para despacho
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17/06/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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