TJMA - 0800699-80.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 20:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 06:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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31/01/2023 16:36
Juntada de petição
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19/01/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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03/10/2022 08:56
Realizado cálculo de custas
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21/07/2022 07:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2022 07:59
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:46
Expedido alvará de levantamento
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25/05/2022 10:47
Juntada de petição
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18/05/2022 10:08
Juntada de petição
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11/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:21
Juntada de petição
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04/05/2022 23:23
Juntada de petição
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03/05/2022 11:11
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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12/04/2022 14:28
Juntada de petição
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21/03/2022 12:34
Decorrido prazo de EDINALDO SILVA SIMOES em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:38
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 14/03/2022 23:59.
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26/02/2022 07:18
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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26/02/2022 07:18
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 22:31
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:57
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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17/11/2021 14:22
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 10:59
Juntada de réplica à contestação
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17/11/2021 10:54
Juntada de réplica à contestação
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21/10/2021 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0800699-80.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: EDINALDO SILVA SIMOES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCA GIRLANA SILVA CARVALHO - MA17771 Promovido: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 2ª Vara Cível -
19/10/2021 06:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 06:17
Juntada de Certidão
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19/10/2021 06:06
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:21
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:07
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 19:28
Juntada de contestação
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13/09/2021 15:48
Publicado Citação em 08/09/2021.
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13/09/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0800699-80.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: EDINALDO SILVA SIMOES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCA GIRLANA SILVA CARVALHO - MA17771 Promovido: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Banco Bradesco S.A., 6789, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)8408-8505 - (11)3684-5122 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por EDINALDO SILVA SIMOES, em face de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020816341305900000038238891 PETIÇAO EDINALDO (2) Petição 21020816341409100000038238892 PROCURAÇÃO (1) Procuração 21020816341417300000038239394 Identidade e CPF Documento de Identificação 21020816341425100000038239396 comprovante de residência (1) Comprovante de Endereço 21020816341432600000038239397 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 21020816341441100000038239401 extrato-emprestimos-consignados (2) (1) Documento Diverso 21020816341449700000038239407 extrato-emprestimos-consignados (3) Documento Diverso 21020816341457200000038239409 Extratos Documento Diverso 21020816341463900000038297510 historico-creditos (7) Documento Diverso 21020816341471700000038297511 Habilitação Petição 21032911235857000000040573503 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Financiamentos Documento Diverso 21032911235881700000040573505 Despacho Decisão 21052011445223900000038833271 Intimação Intimação 21052011445223900000038833271 Petição Petição 21060911172015800000044113174 EDINALDO Petição 21060911172174600000044113189 RECLAMAÇAO CONSUMIDOR.GOV Documento Diverso 21060911172183700000044114147 RESOLUÇAO Tjma 31 Documento Diverso 21060911172274400000044114150 Certidão Certidão 21060921545060800000044159326 -
02/09/2021 01:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 21:55
Conclusos para despacho
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09/06/2021 21:54
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:17
Juntada de petição
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25/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 16:35
Conclusos para decisão
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08/02/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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