TJMA - 0804748-52.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:13
Juntada de petição
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17/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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16/07/2025 08:22
Juntada de despacho
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01/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/03/2023 14:42
Juntada de petição
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03/12/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE HELESBOA PEREIRA DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 11:28
Juntada de apelação
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24/10/2022 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804748-52.2021.8.10.0034 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ANTONIO ARAUJO NETO Advogado do Requerente: ANTONIO DE HELESBOA PEREIRA DE SOUSA - OAB/MA15903 Requerido: MUNICIPIO DE BACABAL FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, por seu advogado, Dr.
ANTONIO DE HELESBOA PEREIRA DE SOUSA - OAB/MA15903, do inteiro teor da Sentença ID78213086, exarada nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 21 de outubro de 2022.
THYAGO SOUSA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário -
21/10/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 08:28
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 08:40
Juntada de termo
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21/09/2022 19:20
Juntada de petição
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19/09/2022 10:17
Outras Decisões
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19/09/2022 10:17
Decretada a revelia
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19/09/2022 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2022 15:58
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:58
Juntada de termo
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01/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 19:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ARAUJO NETO em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 12:45
Conclusos para decisão
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26/10/2021 12:45
Juntada de termo
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06/10/2021 11:48
Juntada de petição
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04/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:07
Juntada de termo
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04/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
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04/10/2021 07:29
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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02/10/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804748-52.2021.8.10.0034 REQUERENTE: JOSE ANTONIO ARAUJO NETO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE HELESBOA PEREIRA DE SOUSA - MA15903 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BACABAL DECISÃO Reconheço a incompetência dessa Vara para processar e julgar esta ação que possui como parte Requerida o Município de Bacabal.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, encaminhe-se o processo à Comarca de Bacabal, dando baixa na distribuição.
Codó-MA, data do sistema.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
30/09/2021 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 21:59
Declarada incompetência
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28/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
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28/09/2021 10:24
Juntada de termo
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15/09/2021 06:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ARAUJO NETO em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 05:22
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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13/09/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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03/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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02/09/2021 16:02
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0804748-52.2021.8.10.0034 AUTOR: JOSE ANTONIO ARAUJO NETO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE HELESBOA PEREIRA DE SOUSA - MA15903 RÉU: MUNICIPIO DE BACABAL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que no polo passivo da demanda consta o Município de Bacabal-MA, e que o endereçamento da demanda também foi direcionado para o Juízo da referida Comarca, assim, determino a intimação da parte autora, para que, em 05 (cinco) dias, esclareça se houve erro de distribuição ou requeira o que de direito.
Cumpra-se.
Codó/MA, 1 de setembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
01/09/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
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26/08/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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