TJMA - 0802379-54.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:02
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS MENDES em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:01
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS MENDES em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:46
Juntada de Alvará
-
11/12/2021 06:33
Juntada de petição
-
09/12/2021 01:21
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802379-54.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: LEILA DOS SANTOS MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA PAULA DA SILVA - MA17820 REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: MARIA PAULA DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial referente aos honorários e/ou destaque do contratual, nos termos da Resolução GP 462018.
Imperatriz/MA, 6 de dezembro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
06/12/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 09:53
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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02/12/2021 16:09
Juntada de petição
-
01/12/2021 08:51
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 17:20
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS MENDES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:36
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 15:35
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 10:31
Outras Decisões
-
06/11/2021 12:00
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 17:07
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS MENDES em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:31
Juntada de petição
-
18/10/2021 17:21
Juntada de petição
-
18/10/2021 08:15
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 06:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 17:16
Juntada de petição
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07/10/2021 05:58
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 10:58
Outras Decisões
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05/10/2021 09:48
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:47
Juntada de Certidão
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04/10/2021 22:46
Juntada de petição
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04/10/2021 01:54
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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04/10/2021 01:54
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:19
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:19
Juntada de petição
-
19/09/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/01/2019 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/01/2019 17:26
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 17:09
Juntada de termo
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22/12/2018 23:55
Juntada de contra-razões
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19/12/2018 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/12/2018 16:18
Juntada de petição
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18/12/2018 12:14
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS MENDES em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 10:49
Juntada de Certidão
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18/12/2018 10:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 17/12/2018 23:59:59.
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17/12/2018 18:16
Juntada de recurso inominado
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13/12/2018 11:39
Juntada de petição
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21/11/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2018 13:22
Julgado procedente o pedido
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14/11/2018 15:25
Conclusos para julgamento
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14/11/2018 15:25
Juntada de termo
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14/11/2018 15:10
Juntada de petição
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14/11/2018 15:10
Juntada de petição
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31/10/2018 21:28
Juntada de contestação
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16/10/2018 11:49
Expedição de Informações pessoalmente
-
16/10/2018 11:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/10/2018 11:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/10/2018 09:17
Juntada de petição
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18/09/2018 13:02
Juntada de diligência
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18/09/2018 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2018 14:50
Expedição de Mandado
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17/09/2018 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/09/2018 22:17
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 11:20.
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06/09/2018 09:25
Juntada de diligência
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06/09/2018 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2018 15:43
Expedição de Mandado
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05/09/2018 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2018 23:10
Conclusos para decisão
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01/09/2018 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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