TJMA - 0021344-69.2009.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:14
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Edital
-
18/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:51
Juntada de petição
-
21/10/2022 09:26
Juntada de termo
-
05/10/2022 11:36
Juntada de termo de juntada
-
20/09/2022 04:41
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 10:14
Juntada de petição
-
26/08/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:13
Juntada de volume
-
15/08/2022 18:12
Juntada de volume
-
10/08/2022 12:44
Juntada de volume
-
25/07/2022 12:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0021344-69.2009.8.10.0001 (213442009) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: ALCIMAR DA SILVA TORQUATO e BENEDITO EWWERTON e CONCEICAO DE MARIA DAS CHAGAS FERREIRA e DEUZA MARIA COELHO VERAS e EMANOEL MARIA TRINDADE e ERIVALDO PAVAO MENDES e EUZEBIO LUIZ CAIVAIGNAC ARANTES e GENTIL FERREIRA DA SILVA FILHO e HELEUDO ALBINO MOREIRA e HELEUDO ALBINO MOREIRA e JOSE ANTONIO PINHEIRO SILVA e JOSE ANTONIO SOUSA MELO e JOSE AUGUSTO MORAES SOUSA e JOSE MARIA LINDOSO FRANCA e MARIA DE DEUS MAMEDE DA SILVA e MARIA DO SOCORRO PINHEIRO BALDEZ e MARIA DO SOCORRO PINHEIRO BALDEZ e NILO EDUARDO CRUZ CARDOSO e PEDRO ASSIS CARVALHO e RAIMUNDO FERREIRA SOUSA e RAIMUNDO FERREIRA SOUSA e SARNEY SIMOES FERREIRA e WILLIAME PEREIRA DE JESUS e WILLIAME PEREIRA DE JESUS ADVOGADO: MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) e MARCELO EMILIO CÂMARA GOUVEIA ( OAB 6785-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ( OAB PROCURADOR-MA ) Processo n° 21344-69.2009.8.10.0001 DESPACHO Tendo em vista a petição de fls. 896/911, homologo a renúncia ao valor que ultrapassa o teto para pagamento via RPV em relação aos exequentes HELEUDO ALBINO MOREIRO (fls. 903), EMANOEL MARIA TRINDADE (fls. 905), JOSÉ ANTONIO SOUSA MELO (fls. 907), CONCEIÇÃO DE MARIA DAS CHAGAS FERREIRA (fls. 909) e MARIA DO SOCORRO PINHEIRO BALDEZ (fls. 911).
Assim, como já houve a homologação dos cálculos, bem como a ciência do requerido, determino a expedição dos ofícios requisitórios ao Estado do Maranhão para efetuar o pagamento da quantia homologada no limite do pagamento via RPV, no prazo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC), sob pena de sequestro do valor executado, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o art. 100, § 3º, da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida.
Havendo o pagamento voluntário das requisições de pequeno valor, autorizo desde já a expedição do respectivo alvará judicial ou a transferência bancária, caso assim seja requerido.
Com o pagamento das RPV, e nada mais havendo, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
São Luís/MA, 26 de agosto de 2021 MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Resp: 133439
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2009
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800664-12.2019.8.10.0120
Maria Martires Rocha
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2019 15:25
Processo nº 0800240-78.2021.8.10.0029
Raimunda da Cunha e Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/02/2024 17:27
Processo nº 0800240-78.2021.8.10.0029
Raimunda da Cunha e Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 17:00
Processo nº 0802673-23.2020.8.10.0051
Francisca Maria Barros da Silva
Industria, Distribuidora e Comercio Bom ...
Advogado: Claudecy Nunes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2020 16:01
Processo nº 0802194-13.2021.8.10.0110
Banco Bradesco S.A.
Maria Madalena Teixeira
Advogado: Mauro Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2023 15:55