TJMA - 0807817-74.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 23:06
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 23:05
Decorrido prazo de RAQUEL MOREIRA AMBROSIO em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 19:02
Publicado Sentença (expediente) em 03/02/2022.
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15/02/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/01/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 15:54
Juntada de termo
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30/11/2021 08:36
Juntada de petição
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28/10/2021 15:13
Juntada de petição
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30/09/2021 08:59
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:52
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:17
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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13/09/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807817-74.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE II REQUERIDA(S): RAQUEL MOREIRA AMBROSIO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE II, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se a parte requerente para que, dentro do prazo acima declinado (15 dias), comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
02/09/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 21:58
Conclusos para despacho
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02/06/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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