TJMA - 0802321-48.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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13/07/2025 08:53
Processo Desarquivado
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14/11/2023 16:13
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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25/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:44
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2023 23:59.
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12/03/2023 11:16
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo nº: 0802321-48.2021.8.10.0110 TIPO: [Deficiente] VISTOS EM CORREIÇÃO - 2023 Em consequência, determino que permaneçam os autos acautelados em secretaria judicial até o julgamento do recurso de apelação de id.62086491 Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
01/02/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:17
Processo Desarquivado
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21/03/2022 20:27
Juntada de petição
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07/03/2022 09:29
Arquivado Provisoramente
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07/03/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:15
Desentranhado o documento
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14/02/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2022 13:52
Conclusos para decisão
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12/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:27
Decorrido prazo de RAMON DAS CHAGAS CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
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28/10/2021 21:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:39
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802321-48.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GLEYBER SILVA GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:05
Processo Desarquivado
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29/09/2021 20:00
Juntada de petição
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18/09/2021 17:21
Arquivado Definitivamente
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18/09/2021 17:20
Transitado em Julgado em 18/09/2021
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13/09/2021 11:06
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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13/09/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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09/09/2021 13:04
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 08/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802321-48.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GLEYBER SILVA GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de constituição de prova, posto que o autor deixou injustificadamente de comparecer à perícia médica designada para confecção de laudo pericial.
Sem custas e honorários, em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.Transitada essa em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA,JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/09/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 21:39
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2021 13:55
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 17:20
Outras Decisões
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03/08/2021 09:52
Conclusos para decisão
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24/06/2021 23:03
Juntada de contestação
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21/06/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 10:32
Outras Decisões
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08/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
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08/06/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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