TJMA - 0810239-81.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 10:36
Juntada de petição
-
01/07/2021 00:53
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2021 10:26
Juntada de petição
-
03/06/2021 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:54
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 07:47
Juntada de Ato ordinatório
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04/05/2021 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
04/05/2021 17:55
Realizado cálculo de custas
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10/03/2021 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2021 14:54
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 13:52
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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24/02/2021 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:42
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810239-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: JOAO MAURICIO LOBAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - OAB/MA 7186 EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de embargos a execução movido por JOÃO MAURÍCIO LOBÃO DE OLIVEIRA em face de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO.
Em petição de Id 28047453, as partes firmaram acordo extrajudicial constante nos autos para solução da lide. É o relatório.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes. “Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 28046964, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, honorários advocatícios e custas pelo embargado, conforme avençado.” Após o trânsito e julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, 26 de janeiro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
27/01/2021 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:56
Homologada a Transação
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11/02/2020 16:35
Juntada de petição
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18/06/2018 09:10
Conclusos para despacho
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01/06/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 11:18
Conclusos para despacho
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29/03/2017 21:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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